Procon Goiás orienta consumidor sobre compras de fim de ano

Compras NatalCom as festividades de final de ano, as vendas no comércio aumentam. São consumidores em busca do melhor presente para a família e amigos. Tem ainda o tradicional “amigo secreto”. Mesmo com a correria comum nessa época do ano, o consumidor precisa ficar atento às orientações do Procon Goiás, para evitar eventuais problemas. Veja as dicas abaixo:

  • É importante que o consumidor faça uma lista do que pretende comprar, traçando um perfil da pessoa que será presenteada. A pesquisa de preços é fundamental e a dica do Procon Goiás é que seja feita em pelo menos três estabelecimentos, optando pela qualidade e melhor preço.
  • Evitar a pressa na hora de comprar é essencial, assim o consumidor pode observar com calma o estado do produto e constatar se está funcionando normalmente. Este momento é importante, inclusive para verificar se os dados que estão na embalagem conferem com o produto.
  • Sobre a troca de produtos, o lojista não é obrigado a fazer a troca simplesmente porque o presenteado não agradou do modelo, da cor ou do tamanho. É uma liberalidade do lojista.
  • O correto é o consumidor pedir ao lojista, por escrito, todas as condições de troca do estabelecimento. Assim, o lojista será obrigado a cumpri-las, mesmo que não tenha vícios. Os lojistas tem prazos diferenciados para efetuar a troca, muitos deles exigem a etiqueta no produto e o prazo para a troca. Solicite o prazo da troca, nestes casos, por escrito.
  • Se o produto apresentar vícios deverá ser encaminhado à assistência técnica, que tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo. Caso o problema não seja resolvido, o lojista é obrigado a fazer a troca por um outro de igual valor ou devolver o dinheiro corrigido. Geralmente as lojas fazem a troca, visando fidelizar o cliente.
  • O prazo é de até 30 dias para reclamação quando há vício em item não durável (como alimentos e outros produtos que se acabam com o uso), a partir da entrega efetiva do produto. Para os produtos duráveis, que também apresentam vícios, o prazo é de até 90 dias, nos casos de vício aparente ou de fácil constatação.
  • Por isso, o consumidor deve ficar atento com o prazo da troca dos produtos com vício. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo começa a ser contado a partir do momento em que o produto é adquirido e não de quando é entregue à pessoa presenteada.
  • Para as compras feitas pela internet, por telefone ou por catálogo, a regra é diferente da compra presencial. O consumidor tem direito de exercer o arrependimento da compra em até sete dias corridos após receber a encomenda. Para isso, basta devolver o produto (com todas as características preservadas) e pedir o dinheiro de volta.
  • A nota fiscal continua sendo a garantia do consumidor, principalmente nas compras de portáteis e eletroeletrônicos. É com a apresentação dela que o consumidor encaminha um produto com vício à assistência técnica.
  • Em relação a forma de pagamento, o consumidor não deve aceitar a cobrança de diferença de preço entre pagamento com cartão e pagamento em dinheiro e o lojista não pode estipular um preço mínimo para pagamento no cartão.
  • Se o consumidor optar pelo pagamento parcelado, é fundamental que leia o contrato de financiamento com muita atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assiná-lo, calcule se os juros não inviabilizam a vantagem obtida no preço à vista, não esqueça de confirmar o recebimento do carnê e veja se ele está de acordo com o combinado no contrato, pois o não recebimento do carnê não isenta o consumidor do pagamento.

O consumidor que constatar qualquer irregularidade ou abuso, pode denunciar ao Procon Goiás, por meio do disque denúncia 151 ou (62) 3201-7100 e ainda na sede do órgão de defesa do consumidor, que fica na Rua 8, 242, no Centro, e em todos os postos de atendimento, instalados nas agências Vapt Vupt. Outro canal de atendimento é o Procon Virtual: www.webprocon.com.br/goias.

Mais informações:
Atendimento ao consumidor:
151 ou (62) 3201-7100 /// 3201-7101 /// 3201-7102
Atendimento à imprensa:
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134 /// 3201-7112
Carolina Oliveira: 8131-4308
Eurico Rocha: 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470

0 Comments

Leave a Reply

You must be logged in to post a comment.

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo