Procon Goiás informa: Fiscalização de táxis é feita pela SEFIS

taxiO Procon Goiás informa que o serviço de fiscalização do transporte individual de passageiros em automóvel de aluguel (táxi), incluindo a BANDEIRA 2, é executado pela Secretaria Municipal de Fiscalização (SEFIS), conforme Decreto nº 3016 de 22 de maio de 2013.

A bandeira 2 está em vigor desde o mês passado, conforme o decreto nº 1.758, de 14 de julho de 2014, dispondo o seguinte:

“Art. 2º É obrigatória a utilização da BANDEIRA 1, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Automóvel de Aluguel, provido a taxímetro no Município de Goiânia, exceto:

I – das 20h às 06h do dia seguinte – todos os dias;

II – após as 13h nos sábados;

III – aos domingos e feriados;

IV – na condução de passageiros para outros municípios, após ultrapassado o limite territorial do Município de Goiânia;

Parágrafo único. Nas exceções enumeradas neste artigo será utilizada a BANDEIRA 2, cujos valores representam acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a tarifa da BANDEIRA 1.” (NR)

Portanto, a fiscalização é de responsabilidade da Prefeitura de Goiânia/SEFIS.

O Procon Goiás instaura processo quando o consumidor comparece ao órgão munido dos comprovantes da cobrança indevida, se possível: fotografias, horários, recibos e etc.

Informamos ainda que não constatamos nenhuma reclamação deste problema em nossos registros.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
imprensa@procon.go.gov.br
(62)  3201-7128 /// 3201-7112
Carolina Oliveira: 8131-4308
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470

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