Procon Goiás orienta sobre os direitos dos passageiros do transporte aéreo

viagemCom o fim das férias de julho, o volume de passageiros em trânsito aumenta e com isso muitos problemas podem ocorrer. Se tratando de transporte aéreo, é assegurado ao consumidor o direito à informação e a reparação material imediata em caso de problema relacionado ao voo. A Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC) estipulou normas a serem cumpridas pelas empresas aéreas nos casos de atraso, cancelamento ou overbooking, quando a companhia aérea vende bilhetes acima da capacidade de assentos da aeronave.

Em caso de ocorrência de alguns desses problemas, independente da causa, mesmo que seja por mal tempo (condições climáticas), o consumidor que tiver seu voo atrasado com tempo estimado acima de 1 hora, terá direito a facilidade de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à internet. Nos casos em que o atraso for superior a 2 horas, terá ainda a companhia aérea que oferecer alimentação ao passageiro.

Já nos casos em que o atraso for superior a 4 horas, além desses direitos já previstos, a companhia aérea terá que oferecer ao consumidor acomodação em lugar adequado e, se necessário, o serviço de hospedagem. Vale ressaltar que, se houver previsão do atraso superior a 4 horas, essa assistência material terá que ser fornecida de imediato. No entanto, para os passageiros que residirem na cidade de origem do voo, a companhia aérea poderá fornecer apenas o transporte até a residência.

Caso seja de interesse, e o bilhete já tiver sido pago integralmente, o consumidor poderá solicitar a devolução de todo o valor pago, inclusive das taxas, imediatamente à solicitação nos casos de atraso a partir de 4 horas, cancelamento ou overbooking.

Ocorrência de dano material ou moral

Se pelo atraso ou cancelamento do voo ocorrer danos materiais, como perda de diárias ou passeios, o consumidor poderá pleitear o ressarcimento dos valores equivalentes ao dano. E se o consumidor entender que, mesmo com o ressarcimento, ainda ocorreu o dano moral, como por exemplo, não ter chegado a tempo em uma reunião de trabalho ou perdeu uma comemoração importante, poderá pleitear ainda ação de danos morais junto ao Poder Judiciário.

Em caso de reclamações, o consumidor pode fazê-la junto à ANAC, e na própria companhia aérea. E com todos os documentos que comprovem a má prestação do serviço, poderá também, mesmo após o retorno da viagem, fazer a reclamação junto ao Procon.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
imprensa@procon.go.gov.br
Carolina Oliveira: 8131-4308
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881
Lucas Carvalho: 8197-0470

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