Procon Goiás alerta sobre direitos do passageiro idoso

As pessoas com mais de 60 anos têm direitos específicos conquistados no estatuto do idoso e também por leis do governo do Estado de Goiás. Todavia, diante de demandas que tem chegado ao Procon Goiás por parte dos idosos, constatamos que ainda falta conhecimento destes direitos e orientação em como se beneficiar destes direitos, especialmente no momento de comprar uma passagem terrestre e viajar.

Para alertar estes passageiros e as empresas de viagens, o órgão estadual de defesa do direito do consumidor listou os direitos e deveres dos idosos que utilizam o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal.

Além de receber serviço adequado, ter fácil acesso ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto (direitos de toda pessoa que vai viajar), o passageiro idoso pode viajar de graça ou por um valor mais em conta.

A empresa é obrigada a reservar, em cada ônibus, dois assentos gratuitos para estes passageiros. Para ter acesso, o idoso precisa ter idade mínima de 60 anos e possuir renda fixa de até dois salários mínimos, no caso de viagem interestadual. Já no transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, a renda familiar mensal dever ser igual ou inferior a três salários mínimos.

A comprovação da renda por ser por contracheque, carteira de trabalho, declaração de rendimento do INSS ou a apresentação da ‘Carteira do Idoso’.

A carteira do idoso é um documento emitido em todas as unidades do Vapt Vupt, especialmente na Unidade de Referência ao Idoso, que fica na Rua 4, nº 915, no centro de Goiânia. Já nas cidades do interior, onde não tem Vapt Vupt, o documento pode ser feito na Secretaria de Assistência Social. A carteira do idoso é usada por pessoas, com mais de 60 anos, que não possuem documentos comprobatórios de renda.

Juntamente com a conscientização do passageiro idoso, o Procon Goiás realiza periodicamente fiscalizações junto as empresas de transporte terrestre para verificar se os assentos gratuitos estão sendo disponibilizados, assim como todos os direitos dos passageiros, cumpridos.

Tudo com antecedência

O idoso deve procurar com antecedência reservar o assento gratuito, e se não puder aguardar a data da reserva tem direito a, no mínimo, 50% de desconto sob o valor cobrado pelo assento. É importante ressaltar que para viagens com distância de até 500 Km, o idoso terá que solicitar a passagem mais barata com seis horas de antecedência. E para viagens com distâncias acima de 500 Km, a solicitação tem que ser feita com 12 horas de antecedência.

Depois da reserva feita, o passageiro tem que ficar atento ao embarque, visto que terá que chegar ao local de partida 30 minutos antes da saída do veículo.

Para saber mais:

Acesse aqui a CARTILHA DO IDOSO.

Acesse aqui o ESTATUTO DO IDOSO.

Mais Informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
imprensa@procon.go.gov.br
(62) 3201-7134
Lucas Carvalho: 8197-0470
Michelle Rabelo: 9926-2522
Eurico Rocha: 8529-1065 /// 8447-1881

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