ANAC ministrou curso para servidores do Procon

A pedido do Procon Goiás, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ministrou um curso de capacitação aos servidores do órgão estadual e também para servidores dos Procons Municipais, visando solucionar possíveis problemas que poderão surgir com a realização da Copa do Mundo de 2014, já que o volume de passageiros deve ter um aumento considerável, o que inclui turistas do mundo inteiro e os próprios brasileiros.

O curso abordou temas como atraso e cancelamento de voos, transferência de passagens, cobrança de tarifas, além dos direitos dos passageiros como um todo. O encontro com o representante da Anac aconteceu no último sábado (31/08), no Auditório da Secretaria de Segurança Pública (SSP), em Goiânia.

O órgão de defesa do consumidor orienta quem pretende assistir de perto aos jogos da Copa:

  • É fundamental no caso da necessidade de remarcação do voo, que o passageiro fique atento se a empresa cobra uma tarifa pelo serviço. As informações devem estar claras e inteligíveis no site da companhia.
  • No caso de transferência de passagem, o consumidor precisa estar consciente de que, segundo portaria do Departamento de Aviação Civil (DAC), o bilhete é pessoal e intransferível. Assim, o passageiro pode alterar a data da viagem ou cancelar o bilhete, o que pode gerar uma multa.
  • Se o voo atrasou, o passageiro tem direito de receber devida assistência em setores como alimentação, comunicação, hospedagem (caso necessário) e reacomodação em outro voo. A empresa também pode oferecer um outro tipo de transporte, como o rodoviário ou o marítimo, desde que o passageiro concorde. Além disso, pode trabalhar com o endosso de passagem para outra companhia.
  • Caso o voo atrase por mais de quatro horas e consumidor não embarque por problemas da empresa, ele terá o direito de ser reembolsado, o que pode ser feito por meio de transferência bancária, dinheiro ou seguindo as normas da administradora do cartão de crédito, caso a passagem tenha sido comprada de maneira parcelada.
  • A prestação de informação ao passageiro também é obrigatória. Um folheto pode ser entregue ao consumidor explicando o que aconteceu e quais as providências serão tomadas pela empresa.

 

 Mais informações:
Assessoria de Imprensa – Procon Goiás
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