PMGO EXPLICA: PRESCRIÇÃO DISCIPLINAR – RESPONSABILIDADE TEM PRAZO, COMPROMISSO É PERMANENTE

A disciplina militar é sustentada por normas que asseguram justiça e segurança jurídica na apuração das condutas. Nesse sentido, o artigo 43 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás (CEDIME), instituído pela Lei nº 19.969/2018, estabelece que a ação disciplinar prescreve em até quatro anos, contados da data da prática da transgressão. A norma define, portanto, um limite temporal para a atuação da Administração, sem afastar a responsabilidade do militar pelos seus atos.

 

O dispositivo também disciplina situações que impactam diretamente a contagem desse prazo. Conforme o §1º, a prescrição é interrompida:

I – pela instauração do processo administrativo disciplinar;
II – pela publicação do ato que aplicar a sanção disciplinar;
III – pela interposição de recurso administrativo.
Já o §2º prevê hipóteses de suspensão do prazo prescricional:
I – enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da transgressão;
II – durante o período em que o militar estiver submetido à avaliação de sanidade mental;
III – enquanto pendente decisão judicial que possa influenciar na apuração administrativa.

 

Ao estabelecer regras claras sobre prescrição, interrupção e suspensão, o CEDIME garante equilíbrio entre o poder disciplinar e os direitos do militar estadual. A previsão legal fortalece a atuação da PMGO, assegurando processos justos, eficientes e alinhados aos princípios da legalidade, da transparência e da ética institucional.

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