PMGO EXPLICA: PRAZOS NOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES — DA SINDICÂNCIA AO CONSELHO

A definição de prazos nos procedimentos disciplinares é essencial para assegurar a legalidade, a celeridade e a efetividade da atuação administrativa no âmbito da PMGO. A Sindicância, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em suas modalidades sumário e especial, e os Conselhos de Disciplina e de Justificação possuem prazos próprios, previstos no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás (CEDIME/GO), instituído pela Lei nº 19.969, de 11 de janeiro de 2018, que orientam a condução dos processos e garantem o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.

No âmbito da Sindicância, o CEDIME estabelece expressamente: “Art. 57. A sindicância deverá ser concluída no prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data de sua instauração, podendo ser prorrogada por até 20 (vinte) dias, mediante justificativa da autoridade competente.” Trata-se de procedimento investigativo preliminar, conforme dispõe o art. 56, destinado à apuração de autoria e materialidade de transgressão disciplinar.

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar, o Código prevê a observância da duração razoável do processo, em consonância com as garantias legais, conforme estabelece: “Art. 5º (…) § 2º Será assegurada ao militar a duração razoável do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.” No PAD Sumário, adotado em hipóteses de menor complexidade, os atos são praticados de forma mais célere, devendo atentar-se ao prazo para a autoridade delegante proferir sua decisão a partir do relatório recebido pela autoridade delegada (24h). O PAD Ordinário deverá ser solucionado no máximo em 30 dias, permitida a prorrogação por mais 10 dias. Já o PAD Especial, aplicado em situações mais complexas, admite maior dilação probatória e, consequentemente, prazos mais amplos, sempre passíveis de prorrogação devidamente fundamentada.

Nos Conselhos de Disciplina e de Justificação, utilizados para avaliar a permanência do militar na Instituição, o rito é mais formal e estruturado, devendo observar rigorosamente as fases processuais e os prazos estabelecidos. Nesses casos, também se aplicam as garantias previstas no CEDIME, como a ampla defesa e o contraditório, nos termos do art. 5º, § 3º: “Aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

A observância rigorosa dos prazos processuais fortalece a disciplina e assegura a justiça administrativa, evitando nulidades e garantindo a efetividade da atuação correcional. Ao estabelecer limites temporais claros, o CEDIME reforça o compromisso permanente da PMGO com a legalidade, a transparência e a eficiência na apuração de condutas no âmbito institucional.

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