Estrutura de Fiscalização da LGPD no Estado de Goiás

A proteção de dados pessoais tornou-se um dos pilares da administração pública moderna. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Estado de Goiás instituiu uma estrutura de governança destinada a assegurar a correta aplicação da legislação no âmbito da Administração Pública Estadual.

Essa estrutura foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.092, de 06 de junho de 2022, que estabelece diretrizes, competências e mecanismos de coordenação para o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)

 

Decreto Estadual nº 10.092/2022

O Decreto regulamenta a aplicação da LGPD na administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, definindo responsabilidades, procedimentos e instrumentos de governança voltados à proteção de dados pessoais.

Além de disciplinar o tratamento de dados pessoais pelos órgãos estaduais, o normativo criou importantes mecanismos institucionais para promover a conformidade com a LGPD, dentre eles:

  • Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD);
  • Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD);
  • Rede de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais.

O Decreto está estruturado em cinco capítulos, que tratam das disposições gerais, da governança, das responsabilidades dos agentes públicos de tratamento, das regras para tratamento de dados pessoais e das disposições finais. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)

 

Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD)

O CEPD é o órgão colegiado consultivo responsável por coordenar a implementação da política estadual de proteção de dados pessoais.

É composto por representantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado da Administração (SEAD), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDI) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). (Comitê Estadual de Proteção de Dados)

Principais atribuições

  • elaborar a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD);
  • propor diretrizes estratégicas para implementação da LGPD;
  • orientar os órgãos e entidades estaduais na adequação à legislação;
  • acompanhar ações de governança e conformidade;
  • promover a disseminação da cultura de proteção de dados na Administração Pública;
  • apoiar os agentes públicos de tratamento no monitoramento das operações envolvendo dados pessoais. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)

O CEPD exerce papel estratégico na coordenação das ações de proteção de dados em todo o Poder Executivo Estadual.

 

Rede de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais

A Rede de Encarregados é formada pelos servidores designados como Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officers – DPOs) em cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual.

Sua criação busca integrar todos os responsáveis pela proteção de dados, promovendo padronização de procedimentos, compartilhamento de boas práticas e fortalecimento da governança institucional. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)

Papel do Encarregado

O Encarregado atua como canal de comunicação entre:

  • os titulares dos dados pessoais;
  • o órgão ou entidade pública;
  • a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Entre suas atribuições destacam-se:

  • receber solicitações e reclamações dos titulares;
  • prestar esclarecimentos sobre o tratamento de dados;
  • orientar servidores quanto às boas práticas de proteção de dados;
  • apoiar a implementação das medidas de conformidade previstas na LGPD;
  • atuar na interlocução com a ANPD quando necessário. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)

 

Governança integrada para proteção de dados

A estrutura instituída pelo Estado de Goiás busca garantir que a proteção de dados pessoais seja incorporada aos processos administrativos de forma permanente, promovendo:

  • conformidade com a LGPD;
  • transparência nas atividades de tratamento de dados;
  • segurança da informação;
  • respeito aos direitos dos titulares;
  • fortalecimento da confiança dos cidadãos na Administração Pública.

A atuação coordenada entre o CEPD, os Encarregados e os órgãos públicos permite a implementação de uma governança eficiente, baseada em prevenção, responsabilidade e melhoria contínua. (Agência Coradenotícias)

 

Conheça mais

Portal da LGPD do Estado de Goiás:
Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais

Rede de Encarregados:
Rede de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais

Legislação Estadual:
Decreto Estadual nº 10.092/2022 e demais normas

 

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