Estrutura de Fiscalização da LGPD no Estado de Goiás
A proteção de dados pessoais tornou-se um dos pilares da administração pública moderna. Em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o Estado de Goiás instituiu uma estrutura de governança destinada a assegurar a correta aplicação da legislação no âmbito da Administração Pública Estadual.
Essa estrutura foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.092, de 06 de junho de 2022, que estabelece diretrizes, competências e mecanismos de coordenação para o tratamento de dados pessoais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)
Decreto Estadual nº 10.092/2022
O Decreto regulamenta a aplicação da LGPD na administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, definindo responsabilidades, procedimentos e instrumentos de governança voltados à proteção de dados pessoais.
Além de disciplinar o tratamento de dados pessoais pelos órgãos estaduais, o normativo criou importantes mecanismos institucionais para promover a conformidade com a LGPD, dentre eles:
- Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD);
- Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD);
- Rede de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais.
O Decreto está estruturado em cinco capítulos, que tratam das disposições gerais, da governança, das responsabilidades dos agentes públicos de tratamento, das regras para tratamento de dados pessoais e das disposições finais. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)
Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD)
O CEPD é o órgão colegiado consultivo responsável por coordenar a implementação da política estadual de proteção de dados pessoais.
É composto por representantes da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Secretaria de Estado da Administração (SEAD), Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SEDI) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE). (Comitê Estadual de Proteção de Dados)
Principais atribuições
- elaborar a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais (PEPD);
- propor diretrizes estratégicas para implementação da LGPD;
- orientar os órgãos e entidades estaduais na adequação à legislação;
- acompanhar ações de governança e conformidade;
- promover a disseminação da cultura de proteção de dados na Administração Pública;
- apoiar os agentes públicos de tratamento no monitoramento das operações envolvendo dados pessoais. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)
O CEPD exerce papel estratégico na coordenação das ações de proteção de dados em todo o Poder Executivo Estadual.
Rede de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais
A Rede de Encarregados é formada pelos servidores designados como Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officers – DPOs) em cada órgão e entidade da Administração Pública Estadual.
Sua criação busca integrar todos os responsáveis pela proteção de dados, promovendo padronização de procedimentos, compartilhamento de boas práticas e fortalecimento da governança institucional. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)
Papel do Encarregado
O Encarregado atua como canal de comunicação entre:
- os titulares dos dados pessoais;
- o órgão ou entidade pública;
- a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre suas atribuições destacam-se:
- receber solicitações e reclamações dos titulares;
- prestar esclarecimentos sobre o tratamento de dados;
- orientar servidores quanto às boas práticas de proteção de dados;
- apoiar a implementação das medidas de conformidade previstas na LGPD;
- atuar na interlocução com a ANPD quando necessário. (Comitê Estadual de Proteção de Dados)
Governança integrada para proteção de dados
A estrutura instituída pelo Estado de Goiás busca garantir que a proteção de dados pessoais seja incorporada aos processos administrativos de forma permanente, promovendo:
- conformidade com a LGPD;
- transparência nas atividades de tratamento de dados;
- segurança da informação;
- respeito aos direitos dos titulares;
- fortalecimento da confiança dos cidadãos na Administração Pública.
A atuação coordenada entre o CEPD, os Encarregados e os órgãos públicos permite a implementação de uma governança eficiente, baseada em prevenção, responsabilidade e melhoria contínua. (Agência Coradenotícias)
Conheça mais
Portal da LGPD do Estado de Goiás:
Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais
Rede de Encarregados:
Rede de Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais
Legislação Estadual:
Decreto Estadual nº 10.092/2022 e demais normas

