Processo nº 202500024005055
Interessado: ROMANA PARTICIPAÇÕES S.A
Assunto: Recurso Administrativo – Registro Mercantil – Sociedade Anônima – Exigência de reapresentação de publicação de atos constitutivos – Ato jurídico perfeito – Segurança Jurídica – Autotutela Administrativa – Impossibilidade de revisão de arquivamento realizado há 18 anos – Transferência de sede e atos posteriores regularmente deferidos. AGO realizada com atraso de 5 dias – Prazo do art. 132 da Lei das S.A de Natureza Ordinatória – Assembleia universal e unânime – Arquivamento admissível – Item 6 do manual de registro de S.A. (IN DREI 81/2020) – Norma Federal de observância obrigatória – Impossibilidade de imposição de declaração de atraso, justificativa ou ratificação – Criação de requisitos não previstos em lei – Usurpação de competência privativa da união – Extrapolação da competência do órgão registral. Recurso Provido.
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