Passo a passo – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – Alteração sem Consulta Prévia

Seguem abaixo os procedimentos para alterações SEM CONSULTA PRÉVIA (alteração de Quadro Societário e/ou Capital Social, Espólio, etc.) com natureza jurídica de EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada de forma totalmente eletrônica. Serão descritas as etapas desde a preenchimento do DBE até o deferimento pela Junta Comercial de Goiás.

1° Passo:
Acessar o site da REDESIM (http://www.redesim.gov.br/), na seção “Já possuo Pessoa Jurídica”, selecione a opção Serviços => Nova Alteração => Altere Dados da Pessoa Jurídica. Preencher e transmitir os campos do DBE (Documento Básico de Entrada). O coletor nacional irá solicitar o número do CNPJ da empresa e gerará o número do Protocolo Nacional (GON).

Marcar “NÃO” na pergunta se há evento de viabilidade, clique em CONTINUAR

Caso escolha assinar o Documento Básico de Entrada – DBE utilizando o Certificado Digital, selecione a opção abaixo:

2° Passo:
No Portal do Empreendedor Goiano (http://www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br/), clicando em Prosseguir  => Matriz => Alteração e selecionar os eventos necessários.

3° Passo:
Após inserir o NIRE e o CNPJ, quando solicitado, informar o número GON.

4° Passo:
Preencher a Ficha de Cadastro Nacional clicando em “Preencher Dados da FCN”. Será necessário informar os números do DBE. Em caso de dúvidas, clique aqui.

5° Passo:
Gerar as taxas e efetuar o pagamento.

6° Passo:
Após a geração e pagamento das taxas, na tela de acompanhamento, clicar em “Gerar Contrato Social”, selecionar “Contrato Eletrônico”.

7° Passo:
Na tela do contrato eletrônico, aparecerão os campos para envio do contrato e dos demais documentos (DARE, DARF, etc.). Abaixo do envio de documentos, aparecerá o quadro societário e o local das assinaturas digitais.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1)Somente assinar após a inserção de todos os documentos necessários;
2) Ainda não está sendo atendido no sistema como processo eletrônico, o seguinte caso: várias procurações.
3) Os documentos que forem anexados no Bloco DEMAIS DOCUMENTOS não recebem chancela e  não são assinados. Enquanto que os documentos anexados no Bloco DOCUMENTOS recebem chancela e são assinados por uma das pessoas listadas: ou o empresário ou um dos representantes.

8° Passo:
Após a assinatura de todos os sócios, clicar em “Protocolar”.

9° Passo:
Para visualizar o andamento do processo, digitar o número do GON no campo Acompanhamento do Processo no Portal do Empreendedor Goiano. Após o deferimento na Juceg, deverá ser dado os andamentos nos demais órgãos da Redesim (Prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.).
Processo no Portal do Empresa Fácil. Após o deferimento na Juceg, deverá ser dado os andamentos nos demais órgãos da Redesim (Prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.).

 

 

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