Passo a passo – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – Alteração com Consulta Prévia
Seguem abaixo os procedimentos para alterações COM CONSULTA PRÉVIA (alteração de endereço, atividades, nome empresarial, natureza jurídica, tipo de unidade e forma de atuação) com natureza jurídica de EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, da consulta prévia até o deferimento, com o processo 100% digital na JUCEG:
1° Passo:
Acessar o Portal do Empreendedor Goiano (www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br), clicar nas opções de Prosseguir => Matriz => Alteração => Lista de Eventos (escolher o evento de alteração a ser registrado). A página será direcionada para Portal Gov.br (antigo Brasil Cidadão), disponibilizado pelo Governo Federal, para solicitar a consulta prévia de viabilidade:
Viabilidade – Consulta eletrônica onde será verificado se a atividade escolhida poderá ser exercida no endereço informado, através de consulta ao banco de dados do Município onde a empresa será instalada ou se o nome empresarial informado poderá ser utilizado, através do banco de dados da JUCEG. Para gerar a viabilidade e o protocolo GOP, deverá preencher as opções de acordo com os dados da empresa a ser alterada.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) No campo órgão de registro, deverá ser selecionada a opção Junta Comercial;
2) Na pergunta “Esse processo será utilizado somente para atualização de dados cadastrais na Receita Federal do Brasil?”, deve-se responder NÃO para que o processo tramite na JUCEG.
3) Antes de prosseguir com a solicitação, é importante verificar se os dados cadastrais da Empresa estão de acordo com a última alteração contratual. Caso haja divergências nos dados apresentados, deverá clicar em SOLICITAR ATUALIZAÇÃO e aguardar a confirmação da JUCEG para dar continuidade ao processo de alteração desejado. Se todos os dados estiverem corretos, basta clicar em AVANÇAR e preencher os dados solicitados.
4) Os usuários que já possuem cadastro no Portal Gov.br, basta que informe o login e a senha quando solicitado em nosso portal. Para os que ainda não estão cadastrados como usuários no Portal Gov.br é obrigatório que criem sua conta, através do link: https://sso.acesso.gov.br/login, seguindo os passos seguintes;
2° Passo:
Após a aprovação da consulta prévia (na JUCEG e na Prefeitura), inicie a etapa para criação do DBE, no portal Redesim (http://www.redesim.gov.br/), na seção “Já possuo Pessoa Jurídica”, selecione a opção Serviços => Nova Alteração => Altere Dados da Pessoa Jurídica. Preencher o DBE (Documento Básico de Entrada) com o (s) evento (s) de viabilidade a ser alterado, utilizando o GOP gerado no Portal do Empreendedor Goiano e transmiti-lo. Serão gerados dois números no DBE: o recibo e a identificação. Nesse passo a sua empresa estará sendo alterada na JUCEG e na Receita Federal.
Marcar “Sim” na pergunta se há evento de viabilidade e informar o GOP da consulta prévia:
Caso escolha assinar o Documento Básico de Entrada – DBE utilizando o Certificado Digital, selecione a opção abaixo:
3° Passo:
No Portal do Empreendedor Goiano (www.portaldoempreendedorgoiano.go.gov.br), no campo Acompanhamento de processo, digitar o número do GOP gerado na consulta prévia e clicar em “Acompanhar”.
4° Passo:
Clicar em “Preencher Dados da FCN” (Ficha de Cadastro Nacional). Inserir dados do DBE quando solicitado e clicar em Transmitir quando finalizar o preenchimento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
5° Passo:
Gerar as taxas e efetuar o pagamento.
6° Passo:
Após a geração e pagamento das taxas, na tela de acompanhamento, clicar em “Gerar Contrato Social”, selecionar “Contrato Eletrônico”.
7° Passo:
Na tela do contrato eletrônico, aparecerão os campos para envio do contrato e dos demais documentos (DARE, DARF, etc.). Abaixo do envio de documentos, aparecerá o quadro societário e o local das assinaturas digitais.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Somente assinar após a inserção de todos os documentos necessários.
2) Ainda não está sendo atendido no sistema como processo eletrônico, o seguinte caso: várias procurações.
3) Os documentos que forem anexados no Bloco DEMAIS DOCUMENTOS não recebem chancela e não são assinados. Enquanto que os documentos anexados no Bloco DOCUMENTOS recebem chancela na última folha e são assinados por uma das pessoas listadas: ou o empresário ou um dos representantes.
8° Passo:
Após a assinatura de todos os sócios, clicar em “Protocolar”.
9° Passo:
Para visualizar o andamento do processo, digitar o número do GOP no campo Acompanhamento do Processo no Portal do Empreendedor Goiano. Após o deferimento na Juceg, deverão ser dados os andamentos nos demais órgãos da Redesim (Prefeitura, Bombeiros, Vigilância Sanitária, etc.).