Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Junta Comercial do Estado de Goiás

Adriano Modesto de Sousa Guimarães
Telefone: (62) 3252-9276
E-mail: adriano.guimaraes@goias.gov.br
Portaria de indicação: Portaria nº 172/2023
Lotação: Ouvidoria
Endereço: Rua 260 esquina com Rua 259, Quadra 85-A, Lote 5-E, Setor Leste Universitário – Goiânia – GO – CEP 74.610-240

Previsão legal

Artigo 41, §1º, LGPD

A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

Atribuições

Artigo 41, §2º, LGPD

– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Governo na palma da mão

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