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Lei Geral de Proteção de Dados

LEGISLAÇÃO

Lei 13.709/2018 (LGPD) 

Decreto nº 10.474/2020 – Aprova a estrutura da ANPD

Decreto  Estadual 10.092/2022

Site do Comitê estadual de proteção de dados pessoais

Portaria 106-2023 – Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD

Portaria JUCEG Nº XXX

 

Compartilhamento de dados pela JUCEG

 

Encarregado: 

Conforme o art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD, o encarregado é  é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por meio da Portaria nº XXX

 

Nome:

Telefone do encarregado:

E-mail:

 

Atribuições:
Artigo 41, §2º,LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

 

Fale sobre a LGPD

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