Lei Geral de Proteção de Dados
LEGISLAÇÃO
Decreto nº 10.474/2020 – Aprova a estrutura da ANPD
Site do Comitê estadual de proteção de dados pessoais
Portaria 106-2023 – Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD
Portaria JUCEG Nº XXX
Compartilhamento de dados pela JUCEG
Encarregado:
Conforme o art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD, o encarregado é é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por meio da Portaria nº XXX
Nome:
Telefone do encarregado:
E-mail:
Atribuições:
Artigo 41, §2º,LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.