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A JUCEG

A Junta Comercial do Estado de Goiás, é responsável por administrar e executar os serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins, no Estado de Goiás, efetuando o registro de atos referentes à constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas mercantis, de naturezas jurídicas individuais, cooperativas, grupo de sociedade, de declarações de microempresas, empresa de pequeno porte e afins; fornecendo ao empreendimento personalidade jurídica após o seu registro.

Criada pela Lei nº 213 de 12 de julho de 1900. A criação do órgão ocorreu uma década depois da publicação do decreto que cria o registro de firmas ou razões comerciais (Dec. 916, de 24 de outubro de 1890).
As atribuições da JUCEG estão estabelecidas na Lei Estadual no 7.351sx, de 30 de junho de 1971, e na Lei Federal no 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os Serviços de Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.  Atualmente é um órgão vinculado ao Governo Federal através do Ministério da Economia, Comércio Exterior e Serviço e subordinada tecnicamente ao Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, órgão integrante à Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.

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Governo na palma da mão