Processo nº 202600024000985

Interessado: BR Holding Participações Ltda.

Assunto: RECURSO AO PLENÁRIO. SOCIEDADE LIMITADA PARITÁRIA. DELIBERAÇÃO SOCIETÁRIA. CONFLITO MATERIAL DE INTERESSES. IMPEDIMENTO DE VOTO. COMPETÊNCIA REGISTRAL. CONTROLE DE LEGALIDADE FORMAL. QUÓRUM DELIBERATIVO. EMPATE. ART. 1.010, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL. PROVIMENTO DO RECURSO. A competência das Juntas Comerciais restringe-se ao exame da legalidade formal dos atos submetidos a arquivamento, não compreendendo a apreciação de controvérsias materiais entre sócios. Em sociedade limitada paritária, a exclusão do voto de um dos sócios, fundada em alegado conflito material de interesses, cuja configuração depende de apreciação substancial controvertida, não pode ser admitida, para fins registrais, quando determinante para a formação do quórum deliberativo. Inexistindo impedimento
objetivamente verificável à luz da legislação e da documentação apresentada, devem ser considerados os votos tal como manifestados, aplicando-se, em caso de empate, o disposto no art. 1.010, § 2º, do Código Civil, sem prejuízo da apreciação judicial da legitimidade do impedimento. Recurso conhecido e provido para determinar o cancelamento do arquivamento da ata de reunião de sócios.

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