Processo nº 202600024004207
Interessado: GRACIA & CAETANO LTDA
Assunto: RECURSO AO PLENÁRIO. JUNTA COMERCIAL. DISTRATO SOCIAL ARQUIVADO EM NOME DE SOCIEDADE DIVERSA DA PRETENDIDA. ERRO SUBSTANCIAL. CANCELAMENTO DO ARQUIVAMENTO. Recurso interposto pelos únicos sócios da GRACIA & CAETANO LTDA. contra o arquivamento do distrato social nº 20262430720, elaborado por escritório contábil em nome da transportadora quando a baixa solicitada era a de outra sociedade da família, de denominação semelhante e com sócio comum. Matéria examinada na via revisional, sem falha da Junta. Demonstrado erro substancial sobre a identidade da pessoa jurídica (CC, arts. 112, 139 e 141) por prova documental anterior ao ato, com reconhecimento do erro pelo escritório. Inexistência de liquidação, com passivo relevante e frota em atividade. Rerratificação inadequada; vício insanável que impõe o cancelamento do arquivamento (Lei nº 8.934/1994, art. 42, § 6º, I). Aplicação dos princípios da verdade material, da boa-fé e da preservação da empresa. Recurso conhecido e provido por maioria (8 votos a 2), para cancelar o arquivamento e restabelecer o registro empresarial, mantido o NIRE, com comunicação à REDESIM e à Receita Federal. Decisão: Conhecimento e provimento do recurso, por maioria.


