Plano Diretor – A Educação Superior em Goiás


A educação superior em Goiás articula-se ao movimento tardio de implementação desse nível de ensino no Brasil. Até a década de 1930 o ensino superior em Goiás restringia-se à Faculdade de Direito de Goyaz, que foi reaberta por meio do Decreto Estadual nº 1.740 de 28 de dezembro de 1931. Em 1936 deu-se a equiparação do referido curso ao das faculdades congêneres do país.

A construção de Goiânia e a transferência da capital no final da década de 1930 (23/03/1937) impulsionaram a expansão da educação superior mediante a organização e estruturação das escolas superiores existentes: Escola de Direito de Goyaz, Escola de Pharmácia e Escola de Odontologia.

A década de 1950 foi marcada por intensos embates entre os defensores do ensino público e do ensino privado. Como resultante desse processo tem-se a criação da UCG, em 1959, e da UFG, em 1960.

Na contramão da lógica expansionista verificada no país na década de 1960, Goiás registra pequena expansão restrita a criação de uma faculdade privada (Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão), em Anápolis, e duas públicas (Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis – FACEA e Escola Superior de Educação Física do Estado de Goiás – Esefego). Na década de 1970, após a aprovação da reforma universitária de 1968, a UFG e a UCG buscam a sua reorganização visando atender aos dispositivos da referida legislação. Nesse período, a criação de novas IES não foi significativa no Estado. Vale registrar, contudo, a criação da primeira fundação municipal de ensino superior do Estado, no município de Rio Verde em 1973.

Na década de 1980, Goiás vivenciou um amplo processo expansionista na educação superior marcado pela criação de novas autarquias estaduais, fundações municipais e instituições isoladas de educação superior privadas. Tal processo foi caracterizado pela interiorização da educação superior no Estado, sobretudo, nas regiões Sul, Sudeste, Sudoeste e Oeste Goiano.

A expansão e interiorização do ensino superior em Goiás deveram-se à busca de integração e de desenvolvimento dos municípios que, impulsionados por pressões as mais diversas e, tendo em vista a criação de mecanismos pragmáticos capazes de tornar o município mais atrativo aos investimentos, buscaram melhorar a qualidade de vida, ampliar a oferta de serviços e outros. Com referência a expansão e a interiorização do ensino superior no Estado, houve uma variável significativa que foi a política de criação, pelo Governo do Estado, de faculdades por meio do regime jurídico autárquico. A instituição de atos de criação de autarquias estaduais estimulou política e ideologicamente a ação dos municípios, contribuindo, significativamente, para a criação de uma estrutura de ensino superior fundacional em alguns municípios como sinônimo de prestígio, desenvolvimento e avanço tecnológico. A UFG, em parceria com os municípios de Catalão e Jataí, nos anos de 1980, também interiorizou os seus cursos.

A alternativa encontrada por alguns municípios goianos foi a de criação das suas próprias fundações de ensino superior. Essas entidades jurídicas, na maioria destes municípios, tinham por finalidade estabelecer mecanismos de facilitação à implantação do referido nível de ensino por intermédio da parceria com segmentos educacionais privados do Estado.

Nos municípios goianos, por meio de fundações, foram criadas e ou consolidadas as seguintes IES: FESURV; Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior (FIMES); Fundação Educacional de Anicuns (FEA); Fundação de Ensino Superior de Goiatuba (FESG); Fundação de Ensino Superior de Itumbiara (FESIT); Fundação Educacional de Catalão (Centro de Ensino Superior de Catalão); Fundação Educacional de Jataí (FEJ) (Centro de Ensino Superior de Jataí); Fundação Educacional de Luziânia.

Considerando a crise por que passaram algumas IES municipais em Goiás, discutiu-se, na elaboração da Lei Complementar nº 26/98 que estabeleceu as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo do Estado de Goiás, a necessidade que se procurasse reestruturar as IES fundacionais municipais, de modo a considerá-las como entes públicos e gratuitos. Desse modo, as disposições transitórias presentes no artigo 119 da Lei Complementar nº26/98 prevêem a possibilidade de incorporação das faculdades municipais à rede supervisionada pelo Estado (Ver PGA, Tema 9.7: Autonomia e financiamento). 

A articulação das políticas de expansão – ampliação das oportunidades educacionais – e de interiorização do ensino superior no interior de Goiás, efetivou-se, portanto, a partir da interligação entre as esferas pública e privada mediatizadas por acordos políticos. O discurso legitimador desse processo buscou, na defesa da dinamização da economia regional e na conseqüente integração desta à lógica do mercado, os elementos político-ideológicos para a adesão e legitimação da adoção de tais políticas. O discurso que prevaleceu foi o do ensino superior como fator de progresso, desenvolvimento e integração e como fator de status e prestígio.

É oportuno situar, além do mais, que as instituições criadas em Goiás, nesse período, se estruturaram, majoritariamente, como IES isoladas confirmando, dessa forma, a tendência nacional da estruturação do ensino superior no país.

Na década de 1990, a educação superior em Goiás, vinculada às alterações decorrentes da aprovação da LDBN e de uma sucessão de atos e políticas educacionais para o setor, consubstanciadas em decretos, portarias, resoluções da Secretaria de Ensino Superior do MEC (SESu) e do Conselho Nacional de Educação (CNE), e, ainda, por legislações específicas tais como a Lei n° 26/98 que regulamentou o Sistema Educativo de Goiás e por ações do CEE, caracterizando-se, portanto, por um  processo de expansão e de interiorização da educação superior nos setores públicos e privados, em consonância ao movimento nacional para o setor.

A política de expansão da educação superior se configura a partir de movimentos assincrônicos, caracterizando a realidade desse nível de ensino em Goiás como ampla e heterogênea, permeada por práticas de natureza pública e privada, com predominância dessas últimas. No caso goiano merece ser ressaltado que significativa parcela do processo expansionista, aqui entendido como a ampliação de vagas, cursos e instituições superiores, se efetiva nos anos de 1990, articulado ao processo de interiorização desse nível de ensino, configurando-se como resultado de pressões e acordos políticos. Essa característica não confere a essa expansão o caráter de processo desordenado, mas indica que, a despeito de sua aparente feição, ele é sempre orientado por opções, constituindo-se, portanto, como uma política.

A interiorização do ensino superior aparece, nesse movimento, como um valor agregado a ser implementado como fator de consolidação e desenvolvimento de cidades do interior.  Ou seja, a interiorização geográfica do ensino superior, por meio da criação e instalação de estabelecimentos desse nível de ensino, predominantemente, na forma de estabelecimentos isolados, efetivou-se sob o discurso da modernização e do desenvolvimento regional.

Esse movimento expansionista ganha relevo nos anos de 1990 por meio de políticas de interiorização de IES privadas e públicas de educação superior no Estado. A partir da década de 1990, a educação superior em Goiás apresenta-se por meio de instituições privadas e instituições públicas municipais, estaduais e federais. A natureza pública das instituições não garante, por si, o caráter público das mesmas. A adoção de figuras jurídicas fundacionais por estas instituições, sob o argumento da agilidade e ruptura com a estrutura burocratizante das IES, resultou, em muitos casos, num processo de clara privatização do público.

A educação superior privada em Goiás vivenciou expansão extremamente significativa margeada pela abertura de novas instituições, de novos cursos, interiorização das IES, dentre outras, especialmente a partir da segunda metade da década de 1990.

O processo expansionista público em Goiás, nesse período, foi marcado pela ampliação das oportunidades educacionais, sobretudo, na UFG, nas IES estaduais que integraram, a partir de 1999, a UEG e nos CEFETs. Esse processo consolidou-se pela abertura de novos cursos, novas turmas, ampliação de vagas em cursos existentes, oferta de ensino noturno, entre outros. Merece particular destaque a implementação de novos formatos e processos formativos resultantes, certamente, das políticas nacionais de diversificação e diferenciação da educação superior.

Aliado a uma expansão privada jamais vista em Goiás, com a multiplicação de IES privadas, tem-se, no entanto, uma tímida expansão da educação superior pública considerando, entre outros: a) a criação da UEG, por meio da Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999, que ao dispor sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo estadual agrupou as IES estaduais isoladas na estrutura da recém criada Universidade multicampi; b) a criação de novos cursos e vagas pela UFG; e c) a criação de CEFETs.

Outro aspecto a ser ressaltado é que grande parte da expansão pública tem sido efetivada por meio de convênios, prestação de serviços e outras modalidades que se caracterizam por uma ambigüidade no que concerne à natureza e caráter dos cursos ofertados. Isso quer dizer que muito da expansão pública tem sido margeada pela cobrança de mensalidade. Entre essas experiências destacam-se cursos seqüenciais, cursos de pós-graduação lato sensu, cursos de aprimoramento e a maioria dos cursos de graduação oferecidos pelas IES municipais mantidas por fundações educacionais de direito público.

É significativo não negligenciar que, aliados à expansão privada da educação superior, vários mecanismos foram utilizados para garantir subsídios diretos ou indiretos do poder público para o setor privado destacando-se, entre outros, bolsas de estudo, concessão de áreas para construção de prédios, alteração no zoneamento urbano, transporte e equipamentos.

O programa do governo de concessão da bolsa universitária, instituído pelo Decreto nº 5.028, de 25 de março de 1999 e Lei nº 13.918, de 03 de outubro de 2001, ganha relevância para alunos matriculados no setor privado. Este programa já contemplou 57.817 estudantes, no período de 1999 a 2005, ultrapassando o estabelecido no PPA – 2004-2007 que previa conceder, por meio da Organização das Voluntárias de Goiás (OVG), 50.000 bolsas de até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta) reais para o aluno matriculado em educação superior no Estado, até 2007. Em contrapartida, o beneficiado pela bolsa universitária deve prestar horas atividades, a cada semestre, em órgãos públicos, Organizações não Governamentais (ONGs) e empresas ligadas aos programas.

Essas alterações na educação superior em Goiás têm se efetivado sem a estruturação de uma política estadual para esse nível de ensino, de modo a indicar políticas, diretrizes e ações a serem efetivadas visando maior organicidade do setor público em Goiás. 

É possível diagnosticar, portanto, como lógica paradoxal desse processo de expansão e de interiorização das IES públicas em Goiás dificuldades concretas, as mais diversas, no que se refere: a) a garantia do financiamento dessas instituições por parte do poder público (Ver PGA, Tema 9.7: Autonomia e financiamento); b) problemas referentes a infraestrutura física adequada (Ver PGA, Tema 9.9: Modernização da infraestrutura); c) pequeno índice de professores efetivos; d) ausência e/ou não implementação de plano de qualificação, carreira e de remuneração (Ver PGA, Tema 9.6: Avaliação, valorização e qualificação); e) laboratórios e bibliotecas precarizados; f) estruturação institucional e acadêmica defasados frente a ampliação das atividades exercidas, entre outros. De outro lado, é necessário não perder de vista que a articulação das IES municipais com a UEG e com as demais instituições públicas de educação superior em Goiás ainda se efetiva, precariamente, não possibilitando um programa integrado de ações concernentes a melhor estruturação desse nível de ensino no Estado.

A capilaridade da educação superior pública em Goiás: UEG – Universidade multicampi  

A UEG, criada pela Lei n 13.456 de 16 de abril de 1999, encontrava-se, em dezembro de 2005, implantada em 45 municípios por meio de 31 Unidades Universitárias[1] e 20 Pólos Universitários[2].

A necessária interiorização da educação superior promovida pela UEG vincula-se organicamente à sua natureza multicampi. Já no ato de sua criação, estruturou-se a partir do agrupamento de faculdades e escolas superiores, majoritariamente na área de formação de professores. Após a sua criação ampliou o seu raio de ação tendo criado novas unidades e pólos universitários no interior do Estado. Sua expansão tem se efetivado por meio de: a) programas que objetivam a formação de professores como o projeto Licenciatura Plena Parcelada; b) criação de novos cursos de graduação; c) implementação de cursos seqüenciais; d) implantação de cursos lato sensu e stricto sensu.

O modelo de estruturação da UEG trouxe consigo as potencialidades e as fragilidades das instituições a ela incorporadas, conseqüentemente, ampliou significativamente as questões referentes ao quadro docente, biblioteca, laboratórios, salas de aulas adequadas, processos de comunicação entre Reitoria e IES, entre outros.

Este conjunto de questões peculiares a um processo de expansão no Estado levaram o CEE a credenciar a UEG por tempo determinado, esperando que a instituição, nesse período, conseguisse equacionar questões relacionadas à indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, além de estruturar-se academicamente em consonância com os padrões de qualidade da educação universitária estabelecida no país.

Apesar da existência de dificuldades relacionadas ao quadro de professores, projetos acadêmicos e infra-estrutura, alguns avanços se processaram na estruturação da UEG, especialmente nos dois últimos anos, tais como: aprovação de Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), a estruturação de seu Estatuto e Regimento em consonância com os dispositivos legais, eleição para Reitor e para Diretor das UnU, o credenciamento da instituição, entre outros.

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[1] Unidade Universitária é a designação genérica para o órgão da UEG em cada município e se constitui administrativa e academicamente, especializando-se nos ramos do saber através de coordenações específicas (Art. 29 do Regimento Geral da UEG)
[2] Pólo Universitário é a designação genérica para o órgão da UEG em alguns municípios e se constitui administrativa e academicamente, especializando-se nos ramos do saber, onde se desenvolvem programas especiais com duração limitada, através de coordenações específicas.

Governo na palma da mão

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