Convênios Concedidos
Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o Art. 21 da Lei Federal n° 14.133/2021 e Art. 8°, §1°, IV da Lei n° 12.527/2021, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação declara que, nos últimos (5) cinco anos e até a presente data, não houve formalização de Convênio na qual a SECTI figurou como “convenente” de transferências voluntárias.

