Adesão das empresas ao passe livre do trabalhador é antecipada para o dia 11, quarta-feira

Lançado oficialmente em solenidade com os poderes executivos Estadual e Municipal, o Passe Livre do Trabalhador é a mais nova modalidade de bilhetagem implantada na região metropolitana da capital, e que visa conferir maior mobilidade ao trabalhador, sem onerar os custos pagos pelo empregador na aquisição dos vale transportes.

A nova modalidade permite ao usuário ter acesso a 8 viagens diárias, incluindo finais de semana e feriados, ampliando em seis o número habitual de viagens fornecida pelo empregador, que antes se comprometia em arcar com os custos de ida e volta do trabalho (dois passes). Mesmo com a ampliação no número de viagens, o valor final ao empregador ainda é 20% menor, representando economia ao aderir ao novo formato.

“Cada inovação programada para otimizar o transporte coletivo na região metropolitana representa um passo rumo à liberdade do usuário, sua maior mobilidade dentro do sistema, de forma econômica e flexível. Estamos conferindo soluções que representam anseios de décadas. Tudo isso sendo permitido graças à ação conjunta dos atores Estadual e Municipais, em um verdadeiro exemplo de ação republicana”, defendeu o presidente da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC), o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima.

O processo de adesão ao Passe Livre do Trabalhador é simples e rápido. As empresas que já compram o vale transporte precisam acessar o site www.sitpass.com.br, atualizar o seu cadastro empresarial e dos seus trabalhadores, escolher o início da vigência da assinatura e finalizar com o aceite do Termo de Adesão à nova modalidade de assinatura.

Aquelas empresas que ainda não compram vale transporte, mas desejam aderir ao Passe Livre do Trabalhador, devem seguir o mesmo passo a passo, mas ao invés de atualizar os dados da empresa e do empregado, devem realizar ambos cadastros no site Sitpass.

A retirada dos cartões dos empregados será feita pela empresa/empregador, na loja Sitpass, na Rua 4, Ed. Parthenon Center, Setor Central, Goiânia, 3 dias úteis após o cadastro dos trabalhadores. Os funcionários receberão seus novos cartões diretamente da empresa. A primeira via é gratuita.

Passo a passo para acesso ao Passe Livre do Trabalhador

Importante se programar para não perder o prazo de cadastro, retirada dos cartões e pagamento do Passe Livre do Trabalhador.

Passo a passo para acesso ao Passe Livre do Trabalhador

INÍCIO

Cadastramento dos empregadores/empregados

11/05/22

Entrega dos cartões Passe Livre do Trabalhado às empresas – Loja Sitpass (Rua 4, Piso Térreo do Edifício Parthenon Center – Setor Central – Goiânia)

16/05/22

Aquisição de assinaturas

26/05/22

Pagamento das assinaturas

26/05/22

Início da vigência das assinaturas

01/06/22

 

Exemplos:

Exemplo 1: A empresa que fizer os cadastros no dia 11 de maio – quarta-feira, deve ir buscar seus cartões do Passe Livre do Trabalhador na loja Sitpass no dia 16 de maio, 3 dias úteis após o cadastro e distribui-los aos seus trabalhadores.

Exemplo 2: A empresa que escolheu o início da vigência das assinaturas para o dia 1º de junho, poderá fazer a compra da assinatura a partir do dia 26 de maio e seu respectivo pagamento até o dia 30 de maio (Pix) ou até o dia 27 de maio (boleto/transferência) para que o benefício seja liberado aos seus funcionários na data da assinatura escolhida.

Valores e benefícios

As empresas que aderirem à nova modalidade irão adquirir as assinaturas por um valor unitário mensal fixo de R$ 180,00 por trabalhador. Em termos comparativos, este preço da assinatura mensal do Passe Livre do Trabalhador representa um desconto de 20% para os empregadores que atualmente compram, para cada trabalhador, 2 viagens por dia para uso em 6 dias da semana.

Por essa modalidade nova de Vale-Transporte por assinatura, serão disponibilizadas ao trabalhador, durante todos os dias do mês, 8 viagens diárias, abrangendo inclusive os finais de semana e feriados. A nova solução estará disponível para uso em todas as 281 linhas de ônibus da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos – RMTC, que é composta, atualmente, por 19 municípios.

Biometria

O cartão do Passe Livre do Trabalhador será de uso pessoal e intransferível. Durante a utilização do cartão, serão registradas fotos do usuário, as quais serão comparadas com o cadastro e, caso o usuário não seja o titular do cartão, o benefício será bloqueado eletronicamente pela biometria facial por uso indevido do cartão por terceiros.

Benefício para o trabalhador

Poder realizar até 8 viagens diárias durante 30 dias. O trabalhador terá direito a usar, no total, até 240 viagens nesse período, que inclui os finais de semana e feriados.

Benefícios para o empregador

Oferecer maior número de viagens para os trabalhadores e pagar um preço único mensal de assinatura por trabalhador. Ao final, o empregador terá uma economia média de 20% com o custeio do Vale-Transporte se comparado com o custo atualmente incorrido com o Vale-Transporte tradicional.

O que mais você precisa saber?

Minha empresa pode aderir ao Passe Livre do Trabalhador?

Toda empresa que possua um CNPJ ativo, com situação cadastral regular junto à Receita Federal do Brasil poderá aderir ao Passe Livre do Trabalhador, independentemente do número de trabalhadores. Não será autorizada a venda do cartão Passe Livre do Trabalhador para pessoas físicas.

Como faço para minha empresa aderir ao Passe Livre do Trabalhador?

Empresas que atualmente compram Vale-Transporte pelo site do Sitpass na Internet devem:

Acessar o site: www.sitpass.com.br, a partir do dia 10 de maio de 2022;

Atualizar o cadastro da empresa e de seus trabalhadores;

Escolher a data mensal da assinatura;

Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja do Sitpass e distribuí-los aos empregados (a 1ª via do cartão é gratuita).

2.2 Empresas que ainda não compram Vale-Transporte pelo site do Sitpass devem:

Acessar o site: www.sitpass.com.br, a partir do dia 10 de maio de 2022;

Efetuar o cadastro de sua empresa e de seus trabalhadores;

Escolher a data mensal da assinatura;

Retirar os cartões dos trabalhadores na Loja do Sitpass e distribuí-los aos empregados (a 1ª via do cartão é gratuita).

Qual é o prazo para entrega dos cartões Passe Livre do Trabalhador?

Os cartões Passe Livre do Trabalhador serão entregues no prazo de 3 dias úteis da data de adesão pelo empregador à nova modalidade de assinatura mensal com a finalização da atualização ou cadastramento dos empregados.

Onde serão entregues os novos cartões Passe Livre do Trabalhador?

De início, por uma questão de logística, onde se espera considerável adesão, o empregador deverá retirar o lote das primeiras vias dos novos cartões Passe Livre do Trabalhador na Loja Sitpass (Rua 4, Piso Térreo do Edifício Parthenon Center – Setor Central – Goiânia); 2ªs vias e subsequentes poderão ser retiradas pelo próprio empregado; e a partir de agosto de 2022, tanto o empregador, quanto o empregado, poderá retirar o Passe Livre do Trabalhador.

Quem é o responsável pela distribuição dos novos cartões Passe Livre do Trabalhador para os empregados beneficiários?

As empresas são as responsáveis pela retirada dos cartões na Loja Sitpass e por essa distribuição aos seus funcionários.  

Existe custo para adesão ao Passe Livre do Trabalhador?

Não há custo para a adesão nem para a utilização do site para fins de cadastramento, solicitação ou renovação das assinaturas. O custo será apenas o preço fixo mensal da assinatura aplicável a cada cartão Passe Livre do Trabalhador que for fornecido pela empresa aos seus empregados.

Como renovar em cada mês a assinatura do cartão Passe Livre do Trabalhador dos meus empregados?

Acessar o site: www.sitpass.com.br;

Selecionar os trabalhadores;

Efetuar o pagamento optando por boleto bancário, PIX, DOC/TED ou depósito em conta corrente;

Os cartões iniciam sua vigência de acordo com a data da assinatura definida pela empresa no ato da adesão e que é válida por 30 dias.

É possível realizar assinatura/renovação parcial ou por tempo determinado do Passe Livre do Trabalhador?

Não. Não há valor pro rata ou fracionamento do valor da assinatura mensal.

No caso de demissão de um funcionário, preciso recolher o seu cartão? 

Não. O cartão é de uso pessoal e intransferível e deve permanecer na posse do trabalhador, mesmo no caso da demissão dele.

Quantas viagens o trabalhador pode utilizar por dia?

O trabalhador pode utilizar até 8 viagens por dia, todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana e feriados, enquanto a assinatura estiver vigente.

As viagens do Passe Livre do Trabalhador não utilizadas podem ser reembolsadas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador não acumula e nem reembolsa viagens não realizadas.

O Passe Livre do Trabalhador pode ser emprestado ou vendidas suas viagens para outras pessoas?

Não. O Passe Livre do Trabalhador é de uso pessoal e intransferível, ou seja, somente o titular pode utilizá-lo, e será bloqueado, pela biometria facial, em caso de uso indevido.

Se o Passe Livre do Trabalhador for usado indevidamente tem alguma penalidade?

Sim. Suspensão do benefício por 7 dias na primeira infração, e de 15 dias em caso de reincidência. O valor da assinatura não será devolvido em caso de bloqueio do cartão por uso indevido.

O Passe Livre do Trabalhador pode ser recarregado pelo trabalhador?

Não. Por se tratar de uma assinatura mensal, paga pelo empregador, não há possibilidade de se realizar recarga por iniciativa do trabalhador.

Governo na palma da mão

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