Lei amplia escopo da Secretaria-Geral da Governadoria
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº21.297, de 6 de abril de 2022, na qual constam alguns ajustes na estrutura administrativa do Estado. De acordo com o texto da lei, passam a integrar a estrutura básica da Secretaria-Geral da Governadoria as seguintes agências e empresas públicas: Agência Goiana de Habitação (Agehab); Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra); Agência Goiana de Gás Canalizado S/A (GoiásGás); Metrobus – Transporte Coletivo; Companhia Celg de Participações (Celg Par) e Goiás Telecom.
Conforme explica o secretário-geral de Governo, Adriano da Rocha Lima, a ampliação do escopo permite à SGG maior inteiração com as áreas estruturantes do Estado, conferindo ainda maior sinergia ao trabalho de governança de projetos prioritários e de estado, que já são realizados pela Governadoria.
“Foi feito apenas um ajuste que melhor condiz com a realidade da Governadoria. Isso permite à nossa equipe uma maior proximidade com os demais integrantes das áreas, para viabilizar os projetos em andamento”, explica Rocha Lima.
O titular da SGG ainda explica que coube à nova composição da pasta reunir os temas relacionados diretamente à infraestrutura e às políticas de transporte coletivo aplicadas à região metropolitana da capital. Também estão sob o arcabouço da Governadoria a formatação de programas que atendem às políticas de ampliação da energia no Estado, com destaque para as energias renováveis como a fotovoltaica e a do biogás.
“Inclusive, acompanhamos de perto a questão da distribuição da energia no Estado, que é um desafio crônico a ser enfrentado de frente”, alegou Rocha Lima.
Novo conselho e superintendência
A nova lei também trouxe para a estrutura básica da Secretaria-Geral da Governadoria outro novo conselho, além do Conselho Estadual de Educação (CEE) que já se encontra no seu escopo. Trata-se do Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia.
Como parte das atribuições da Governadoria, também ficou determinada a coordenação, o monitoramento e a supervisão das atividades inerentes à execução e ao acompanhamento do Programa de Equilíbrio e Recuperação Fiscal.
E para completar o arcabouço administrativo estruturante do Estado, foi transferida à SGG a Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura, herdada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi).
Confira a íntegra da lei aqui.