Recebimento de pensão e aposentadoria do INSS não permite benefício de pensão pelo RPPS
Recebimento de pensão e aposentadoria do INSS não permite benefício de pensão pelo RPPS
A GOIASPREV obteve êxito no julgamento do recurso interposto contra sentença proferida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito do 1º Juizado da Fazenda Pública Estadual, que julgou procedente o pedido de concessão de pensão formulado pela autora, mãe de ex-servidora pública estadual falecida em 17/06/2012.
No julgamento do recurso interposto pela GOIASPREV, a 2ª Turma Julgadora Mista de Goiânia, acolhendo os argumentos desta Autarquia Previdenciária, reformou a sentença de primeiro grau, para julgar improcedente tal pedido. De acordo com a decisão colegiada, “o recebimento de dois benefícios previdenciários, quais sejam, aposentadoria e pensão por morte de seu cônjuge, levam à conclusão da inexistência de dependência econômica junto à sua filha falecida, resultando daí que o pedido inicial não merece prosperar”.
A sentença foi proferida pela 2ª Turma Julgadora Mista de Goiânia no Processo nº 256193.27.2011.8.09.0006, cuja ação foi ajuizada perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública. A defesa foi promovida pela Procuradora Autárquica Sandra Maria de Oliveira Valente lotada na Gerência Jurídica da GOIASPREV.
Fonte: Gejur/Goiasprev
Comunicação/Goiasprev
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