Invalidez na maioridade não gera direito à pensão por morte
A Goiás Previdência obteve mais um êxito em suas ações judiciais. Desta vez, foi no julgamento de ação em que se discutia a concessão de pensão a filho maior de idade de ex-segurado, servidor militar aposentado, cujo pedido se fundamenta na alegada invalidez e incapacidade para o trabalho.
A Ação que está sob a responsabilidade da Gerência Jurídica desta instituição, foi defendida pela advogada Sandra Maria de Oliveira Valente Almeida e sentenciada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito Luís Henrique Lins Galvão Lima, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Goiás, que na sentença, salientou que a “Lei Complementar nº 77/2010, a qual normatiza a pensão por morte ao filho apenas até os 21 anos (vinte e um) anos, e sendo maior, deveria ser solteiro não emancipado e inválido em caráter permanente para o trabalho, desde que a invalidez tenha ocorrido na menoridade previdenciária”.
Concluiu ainda o julgador que, “sendo o autor do pleito, casado desde 21 de janeiro de 1978 e que sua invalidez tenha ocorrido a partir do ano de 2000, quando tinha 46 anos de idade, não é possível a concessão do benefício pleiteado”.
Segundo a Gerente Jurídica Vivianne Cristina de Oliveira Louza, a sentença proferida nos autos da ação, nº 201302996449, que ainda está sujeita a recurso, segue em absoluta consonância com a legislação e diretrizes da gestão previdenciária do estado de Goiás.