Goiasprev adota medidas para regularizar cadastro dos aposentados e pensionistas.

Em atenção às medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus determinadas pelo Decreto de Emergência em Saúde Pública do Governo de Goiás, a Goiás Previdência publicou nesta terça-feira(17), ações para nortear o  funcionamento administrativo e o atendimento aos seus usuários. Dentre elas, a decisão de seguir a metodologia adotada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada no “Diário Oficial da União”, a qual suspende, provisoriamente, o bloqueio de pagamentos de benefícios dos aposentados e pensionistas pelo não cumprimento do recadastramento anual obrigatório (a prova de vida).

No Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás, essa exigência está na Lei Complementar 77/2010, art.16, e o não cumprimento do recadastramento (prova de vida), no período de 80 dias, após a data do aniversário do beneficiário, implica o bloqueio do pagamento de seus benefícios.

Segundo a Goiasprev, só na folha de pagamento do mês de fevereiro, 681 aposentados e pensionistas do Poder Executivo, Policia Militar e Bombeiro Militar, tiveram seus benefícios bloqueados por falta de recadastramento. Diante deste cenário, a autarquia adotou dentre outras, as seguintes medidas: Suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a realização de bloqueios por falta de recadastramento (prova de vida), referentes aos pagamentos de benefícios de inatividade e pensão, a partir da data de publicação da Portaria (17.03.2020). Para aqueles que já estão com seus benefícios bloqueados, a regularização do cadastro, será por meio de videoconferência.

Para tanto, a Goiasprev criou  canais de comunicação específicos para o recadastramento. : recadastramento@goiasprev.go.gov.br e  para o teleatendimento pelos números (62) 3201-7850 ou Whatsapp (62) 98295-0319, onde os usuários que se encontram nessa situação terão todas as orientações necessárias para o procedimento.

Segundo o presidente da Goiasprev, Gilvan Cândido da Silva, as medidas emergenciais para a contenção da propagação da covid-19, evitarão aglomerações e deslocamentos de pessoas, principalmente os cidadãos com mais de 60 anos, os quais representam o maior número de seus usuários. Além disso, eliminarão o transtorno decorrente dos bloqueios  para os beneficiários e  e  para a folha de pagamento  dos aposentados e pensionistas do Estado.

 

Comunicação Goiasprev

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