Compensação previdenciária é pauta principal da 62ª Reunião Ordinária do CONAPREV


Foto da presidente da goiasprev, Marlene Vieira, dos técnicos Milena Barcelos, Fernando Abrão, Marcos Medeiros e Magda Santos, na abertura da 62ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência-CONAPREV  em Curitiba-Parana.

















A compensação previdenciária dos RPPS dos Estados e Municípios brasileiros será discutida nesta quinta-feira, 19/04, e sexta-feira, 20/04, na 62ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social- CONAPREV, em Curitiba-PR.

Dentre outros temas, serão debatidos a regulamentação da compensação previdenciária entre os RPPS, por Leonardo da Silva Motta, Coordenador-Geral de Normatização e Acompanhamento Legal da SRPPS /SPREV do Ministério da Fazenda, e o fluxo para os sistemas COMPREV, RPPS e CTC, por Laura Schwerz, Coordenadora-Geral de Estruturação de Informações Previdenciárias – SRPPS/SPREV, também do MF. Ainda na pauta, a apresentação do Grupo de Trabalho sobre Normas e Procedimentos de Gestão Atuarial, o Pró-Gestão dos RPPS e Orientações Relevantes do eSocial.

Representando a Goiás Previdência, participam do evento a presidente Marlene Alves de Carvalho e Vieira, membro do Conselho, acompanhada dos técnicos Milena Barcelos, Fernando Abrão, Marcos Medeiros e Magda Santos.

Segundo Marlene Vieira, a compensação previdenciária é um dos setores que mais evoluiu em sua gestão. “Quando assumi a previdência dos servidores públicos do Estado de Goiás, em 2010, a compensação entre o regime instituidor e o regime de origem, estava praticamente estagnado. Foram necessárias várias reuniões com os Ministros da Previdência à época, Governo do Estado, Superintendentes e Diretores Regionais do INSS, para que pudéssemos chegar ao status de regime próprio mais equilibrado proporcionalmente do país”, afirma Vieira.

De acordo com a gerente Valdirene Rossetto, especialista em Direito Previdenciário, responsável pela compensação financeira previdenciária da Goiasprev, o débito do Estado de Goiás junto ao INSS vem diminuindo, ano a ano. Prova disso, é que hoje não existe, na base do sistema COMPREV, nenhum novo requerimento para ser analisado. “Ao contrário, temos atualmente cerca de 3 mil processos em análise pelo INSS, além de um montante em torno de 10 mil processos, aguardando documentação para envio ao sistema de compensação, os quais gerarão recursos que estimamos em mais de R$ 300 milhões para o Erário”, esclarece a gerente.

Além desse montante, Rossetto afirma, ainda, que, a Gerência da Compensação Previdenciária emitiu, nos dois últimos anos, 7.500 certidões específicas de servidores públicos estaduais, que ingressaram como celetistas, as quais poderão gerar receitas de aproximadamente R$ 200 milhões à época de suas aposentações.

 

O QUE É A COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

A Compensação Previdenciária amparada pela Lei nº 9.796, de 1999, é um acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, referente ao tempo de contribuição utilizado na concessão de benefícios mediante contagem recíproca na forma da Lei.  Ela acontece numa via de mão dupla, auxiliando os Regimes responsáveis pela aposentação, na sobrevida dos servidores aposentados e pensionistas deles decorrentes.

 

No sistema DATAPREV, trata como Regime de Origem e Regime Instituidor:

Regime de Origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

Regime Instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.


Certidões

A Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, é o documento destinado à averbação de tempo de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social em outro Regime de Previdência Social ou ao contrário, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.048/1999 e Portaria MPS nº 154/2008

Certidão de Tempo de Contribuição do período Celetista (Certidão COMPREV) é o documento destinado a comprovação do vínculo celetista de trabalho, com vínculo previdenciário ao RGPS, para o regime estatutário, com regime previdenciário próprio.

 

Estoque – Engloba todos os valores que foram pagos pelos Estados e Municípios e que deveriam ter sido pagos pelo INSS, aos servidores que se aposentaram no período compreendido entre 05/10/88 a 05/05/99 (este montante ficará retido por conta do encontro de contas) e também será o único objeto de glosa pelo INSS podendo ser negociado em títulos públicos).

 

Fluxo Acumulado – São todos os valores que foram pagos pelo Estado, Distrito Federal e Municípios, que deveriam ter sido pagos pelo INSS do período de 06/05/99, até a data do requerimento da compensação junto ao INSS, ex.: Montante que é repassado de uma única vez – valor do passivo do fluxo atrasado, corrigido monetariamente de acordo com o salário mínimo, para se ter uma ideia de valor, a média por inativo fica em torno de R$ 10.000,00 a R$ 12.000,00, vai variar de acordo com o tempo de contribuição e valor contribuído (montante pago em espécie em conta específica para fins previdenciários). São os valores devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) cujos fatos geradores ocorreram a partir de 06-05-99, e que serão compensados de uma única vez.

 

Pró-Rata (Fluxo Mensal) – É o valor pago mensalmente pelo Regime de Origem ao Regime Instituidor, correspondente ao valor da Renda Mensal Inicial da aposentadoria, do período compreendido entre a data da aposentadoria e a aprovação do requerimento pelo INSS.

Governo na palma da mão

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