Mais de 900 certidões de tempo de contribuição concluídas pela Goiasprev aguardam ser retiradas pelos solicitantes

Dentre os documentos mais solicitados pelos ex-servidores públicos do Estado à Goiás Previdência, a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), tem-se acumulado no Multiatendimento da autarquia, aguardando para serem retiradas pelos interessados.

A informação é da Gerência de Cadastro e Fiscalização, responsável pela emissão do documento, exclusivo para ex-servidores públicos vinculados, em algum momento, aos regimes próprios de previdência do Estado (RPPS ou RPPM). A CTC é um demonstrativo do efetivo exercício de ex-segurado no cargo público com o respectivo tempo de sua contribuição previdenciária, sendo essa discriminação, necessária para averbação tanto em regimes próprios estaduais e municipais (RPPS), quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Segundo o Gerente Marco Antônio Fernandes, são mais de 900 certidões concluídas pelo departamento, que vem se acumulando desde 2016, sendo que o tempo para a conclusão das mesmas é de no máximo 60 dias. E, ademais, esclarece que os solicitantes são comunicados por telefone e que as certidões estão disponíveis na Unidade de Multiatendimento da Goiasprev, localizada na Avenida Primeira Radial, nº 586, Setor Pedro Ludovico, Bloco 3, Térreo, nesta Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Explica, ainda, que, em caso de dúvidas, os interessados devem entrar em contato pelos números (62) 3201-7849/7850.

Sobre os motivos da não retirada das mencionadas certidões, o Diretor de Gestão, Planejamento e Finanças, Fábio Resende Martins, acredita que a maioria delas foi requerida para averbação junto ao INSS. “Sendo assim, a efetivação da mesma só acontece no momento do pedido da aposentadoria no Regime Geral, e nem sempre o interessado tem agendamento marcado ou encontra-se apto para esse ato. Outra hipótese, é a preocupação em ver seus direitos resguardados diante das novas regras propostas na Reforma da Previdência”, informa o Diretor.

Sobre a CTC

Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição-CTC, o cidadão deverá ser:

– ex-segurado do RPPS ou do RPPM; ou

– segurado ativo referente a exercício interrompido de outro cargo estadual de regime estatutário, desde que esse vínculo não tenha sido concomitante com o atual, salvo em se tratando de cargos acumuláveis constitucionalmente.

Retirada da CTC

Para retirar a Certidão na Unidade de Multiatendimento da Goiasprev, o solicitante deverá apresentar um documento com foto ou, no caso de um representante, apresentar, também, uma procuração simples, com reconhecimento de firma, ou procuração simples e um documento original do requerente.

Efetivos e Comissionados

Os servidores efetivos que se desvincularem do Estado podem requerer a CTC de todo o período trabalhado.

Por outro lado, para os comissionados, que já fizeram parte do quadro de pessoal do Estado, a situação é diferenciada. Isso porque, de acordo com a Emenda Constitucional nº 20/1998, essa classe de segurados esteve vinculada diretamente ao então Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Estado até 15 de dezembro de 1998, e após essa data passou a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/RGPS). Nesse caso, a Goiás Previdência só emite, para comissionados, a CTC de períodos até 15/12/98.

Como requerer?

O ex-servidor interessado em requerer a Certidão de Tempo de Contribuição pode dirigir-se ao Multiatendimento da Goiasprev ou no órgão de origem em que prestou serviço, munido da documentação necessária elencada no site www.goiasprev.go.gov.br, no link “Documentos e Formulários/Goiasprev”.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo