Certificado de Regularidade Previdenciária é renovado por mais 180 dias


O Governo Federal renovou o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado de Goiás. O resultado da análise saiu na manhã desta quinta-feira, 22 de março, após a comprovação da regularidade da gestão previdenciária em relação aos itens exigidos para a renovação do documento. A validade do certificado é de 180 dias e voltará a ser analisado em setembro de 2018.

De acordo com a Presidente Marlene Alves de Carvalho e Vieira, a Goiás Previdência vem exercendo papel primordial para as sucessivas renovações do CRP do Estado de Goiás, uma vez que precisa estar antenada com as mais diversas exigências impostas pelos órgãos federais de controle, postando demonstrativos e apresentando relatórios nos prazos determinados e em conformidade com a legislação que rege a matéria.

“Desde que assumimos a Goiasprev, procuramos ter todo o zelo e seriedade com esse tema que é o CRP. Sabemos que sem ele, o Estado de Goiás fica impossibilitado de realizar diversas atividades financeiras, o que poderia trazer graves transtornos para a gestão pública estadual. Por isso, trabalhamos diariamente, junto aos nossos técnicos, a política da transparência, de acordo com a determinação do Governador Marconi Perillo, dedicando-se ao máximo, para que possamos cumprir todos os itens de responsabilidade da autarquia. E desta maneira, até hoje obtivemos êxito em todas as renovações administrativas do certificado, o que nem sempre é alcançado por alguns Estados brasileiros, os quais, por uma ou outra situação, precisam buscar o amparo do Judiciário para que o mesmo seja emitido pelo Ministério da Fazenda”, registra a Presidente.

 

O CRP

O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP – é um documento fornecido, atualmente, pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

O certificado é de extrema e vital importância para os entes federativos, visto que é um documento exigido para: realização de transferências voluntárias de recursos pela União; celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS –, em razão do disposto na Lei federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

Governo na palma da mão

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