Goiás Previdência consegue reforma de sentença que concedeu direito à amante de pensão por morte


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reformou nesta semana, sentença proferida em agosto de 2012, pelo Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Dr. Ari Ferreira de Queiroz, que havia condenado a GOIASPREV a pagar pensão à amante de homem, ex servidor público estadual, falecido em 1994, determinando a divisão do referido benefício com a viúva e filha do ex-servidor.

Diante  de tal setença, tanto a Goiás Previdência como a viúva, apelaram da decisão,  sendo ambos os recursos integralmente providos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, tendo o ilustre Desembargador Relator em Substituição, Dr. Maurício Porfírio Rosa,  afirmado que “a relação havida entre o de cujus e a apelada não era de união estável, mas de concubinato impuro (adulterino), o que afasta, por conseguinte, qualquer direito dela à pensão por morte…”

 O Desembargador afirmou ainda, que o “reconhecimento da união estável está sujeito ao preenchimento dos requisitos do art. 1.723 do CC, quais sejam, convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Ademais, é necessária a não ocorrência dos impedimentos previstos no art. 1.521 do CC, destacando-se, entre eles, o casamento (inciso VI). Entretanto, nada impede que a pessoa casada, desde que separada de fato, conviva em união estável com outra pessoa (art. 1.723, § 1º , CC)”.

Para a presidente da GOIASPREV, Marlene Alves de Carvalho e Vieira, esta é mais uma vitória da instituição que por meio de seu corpo jurídico tem conseguido reverter decisões que impactam a previdência do estado, especialmente no tocante ao seu equilíbrio financeiro e atuarial.

 

Fonte: Gejur/Goiasprev

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