Aposentadoria Compulsória
O segurado do RPPS/GO será aposentado compulsoriamente aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, observado o disposto na Lei Complementar nº 161/2020.
A aposentadoria será declarada por ato da autoridade competente da GOIASPREV, com efeito a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço público.
O segurado ativo fica imediatamente afastado de suas funções, a partir da data em que atingir a idade-limite, sob pena de responsabilidade do titular do setor de gestão de pessoas de seu órgão de origem ou de qualquer outro agente público que o mantiver no serviço ou autorize a sua permanência.