Competências

A descrição do papel, das competências, de cada unidade na prestação de serviços, execução de políticas públicas ou exploração de atividade econômica, com funções técnicas, administrativas e operacionais da Goiás Parcerias estão disponíveis no Estatuto Social da Companhia e em seu Regimento Interno, conforme links a seguir:

Estatuto Social

Regimento Interno

Em aspecto geral, a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias), sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, tem suas competências descritas em seu Estatuto Social, artigo 3º:

[…] Artigo 3º – A Companhia tem por objetivo precípuo colaborar, apoiar e viabilizar a implementação do Programa de Parcerias Público- privadas – PPP, instituído pela Lei Estadual no 14.910, de 11 de agosto de 2004, com alterações feitas pela Lei LEI N° 23.561, DE 9 DE JULHO DE 2025 e estruturar outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social de Goiás, disponibilizando bens, equipamentos e utilidades para a administração pública, mediante contrapartida financeira, gerir os ativos patrimoniais a ela transferidos pelo Estado ou por entidades da administração pública indireta, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título, bem como organizar, promover e executar feiras, exposições, missões nacionais e internacionais e outros eventos voltados à atração de investimentos privados e ao desenvolvimento econômico do Estado de Goiás, inclusive com a gestão das receitas decorrentes de parcerias, locações e patrocínios, serviços estes que serão prestados exclusivamente a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. A Companhia poderá, para atingir os seus objetivos, celebrar de forma isolada ou em conjunto com a administração pública, órgãos da administração direta e indireta, contratos, convênios ou outros termos ou instrumentos afins, que tenham por objeto: a elaboração de estudos técnicos de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a ser utilizada, a instituição de Parcerias Público Privadas-PPP, a locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens, podendo neste caso assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações
decorrentes dos termos destes instrumentos.

Poderá ainda:
a) Contratar a aquisição de instalações e equipamentos, bem como a sua construção ou reforma, pelo regime de empreitada, para pagamento a prazo, que terá início após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente;
b)Contratar com a administração direta e/ou indireta do Estado de Goiás locação ou promessa de locação arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens integrantes de seu patrimônio;
c) Contrair empréstimos e emitir títulos, nos termos da legislação em vigor;
d) Explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio;
e) Prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;
f) Participar do capital social de outras empresas controladas por ente público ou privado;
Celebrar convênios e acordos com órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do Estado deGoiás;
g) Contratar serviços técnicos de terceiros, observada a legislação pertinente.
§ 1o Prestar serviço aos órgãos da administração pública direta e indireta para comercialização de ativos ambientais e créditos de carbono, decorrentes de serviços ambientais e ecossistêmicos produtos vinculados ao manejo florestal sustentável e à conservação, manutenção e aumentos dos estoques de carbono florestal no Estado;
§ 2o Obter recursos oriundos das seguintes ações, isolada ou cumulativamente: (i) alienação ou exploração de bens e direitos e da prestação de serviços, inclusive os decorrentes da operação e da exploração de atividades e da exploração de atividades por terceiro, incluindo, sem se limitar a, créditos de carbono; (ii) comercialização de ativos ambientais decorrentes de serviços ambientais ou ecossistêmicos; (iii) alienação ou exploração de produtos vinculados ao manejo florestal sustentável; e (iv) conservação, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal no Estado;
§ 3o Complementando os objetivos detalhados no caput deste artigo, contidos na Lei 14.910 de 11 de agosto de 2004, a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás está cadastrada na Classificação Nacional de Atividade Econômica junto a Receita Federal nas seguintes atividades principal e secundária:
Atividade principal:
I – Administração Pública em Geral.
a) Atividades Secundárias:
I. Serviços de engenharia;
II. Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
III. Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
IV. Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;
V. Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
VI. Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação;
VII. Gestão e administração da propriedade imobiliária;
VIII. Compra e venda de imóveis próprios;
IX. Outras sociedades de participação, exceto holdings;
X. Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão;
XI. Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
XII. Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadasanteriormente;
XIII.Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente;
XIV.Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente;
XV. Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
XVI.Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
XVII. Consultoria em tecnologia da informação, suporte técnico;
XVIII. Manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
XIX.Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;
XX. Sociedades de crédito, financiamento e investimento financeiras agentes de investimentos em aplicações financeiras;
XXI. Administração de cartões de crédito atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente;
XXII. Correspondentes de instituições financeiras;
XXIII. Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente;
XXIV. Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
XXV. Atividades de teleatendimento;
XXVI. Gestão de ativos intangíveis não-financeiros;
XXVII. Intermediação de certificados de créditos de carbono.

Fonte: Estatuto Social da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás, de 6 de novembro de 2025.

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