Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços

De acordo com a Lei Nº 20.820, de 4 de agosto de 2020, o Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços, possui a função de estabelecer as diretrizes para o fomento dos projetos de industrialização, comércio e serviços no Estado de Goiás e cabe a ele:

a) avaliar e aprovar os projetos de parcerias público-privadas, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás; 

b) opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parcerias público-privadas; e 

c) coordenar e operacionalizar, direta ou indiretamente, os processos de: 

1. concessão, cessão, autorização ou permissão de serviços públicos de competência estadual; 

2. terceirização de atividades governamentais julgadas relevantes pelo Chefe do Poder Executivo; e 

3. aprovação das propostas de investimentos.

O Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços é composto pelos seguintes Secretários de Estado: 

a) de Indústria, Comércio e Serviços, na função de Presidente; 

b) da Administração; 

c) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 

d) de Desenvolvimento e Inovação; 

e) da Economia; 

f) do Governo; e 

g) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

 

 

 

 

Governo na palma da mão

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