O que é PMI e MIP

Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) é prática internacionalmente recomendada para se promover mais transparência e competitividade do processo de seleção, modelagem, licitação e contratação de projetos de infraestrutura.

No Brasil a previsão do PMI está nas Leis 8.987/1995, art. 21 e 11.079/2004, art. 3.º, caput e §1.º, sendo regulamentada pelo Decreto 5.977/2006. O Decreto 5.977/2006 regula o procedimento destinado à apresentação de projetos, estudos, levantamentos ou investigações, elaborados por pessoa física ou jurídica da iniciativa privada, a serem utilizadas em modelagens de parcerias público-privadas já definidas como prioritárias no âmbito da administração pública federal.

Por meio do PMI a autoridade pública manifesta seu interesse em receber estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres de interessados em projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, de concessão comum e de permissão.
(Fonte: Ministério da Economia)

Também considera-se a possibilidade de Manifestação de Interesse Privado (MIP), quando há apresentação espontânea de propostas, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações e projetos formulados por pessoa jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parceria.

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