Parceria Público-Privada

A Parceria Público-Privada é um contrato de prestação de serviços de médio e longo prazo (de 5 a 35 anos) firmado pela Administração Pública, cujo valor não seja inferior a vinte milhões de reais, sendo vedada a celebração de contratos que tenham por objeto único o fornecimento de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública. Na PPP, a implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço contratado pela Administração dependerá de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do Estado ou dos usuários (Fonte: Ministério da Economia).

São os contratos celebrados entre o Estado e agentes do setor privado e que possuem fundamento na Lei Federal n. 11.079 de 30 de dezembro de 2004, Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n. 8.987 de 14 de fevereiro de 1995 e outras de aplicação subsidiária. No âmbito estadual, são os contratos regidos pela Lei Estadual nº.14.910 de 11 de agosto de 2004, além das leis federais indicadas anteriormente.

De forma geral, os contratos com entes privados são mecanismos de colaboração a entre agentes públicos e privados, remunerados segundo critérios de desempenho e com prazo de duração compatível com a amortização dos investimentos realizados e com atratividade econômica. Podem ter como objeto a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão da infraestrutura pública, inclusive as recebidas por delegação da União, prestação de serviços públicos; exploração onerosa de bens públicos, exploração de direitos de natureza imaterial de titularidade do Estado tais como marcas, patentes, bancos de dados, métodos e técnicas de gerenciamento e gestão.

 

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