Competências
A Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias), sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, tem suas competências descritas em seu Estatuto Social, artigo 3º:
[…]
Artigo 3º – A Companhia tem por objetivo precípuo colaborar, apoiar e viabilizar a implementação do Programa de Parcerias Público-privadas – PPP, instituído pela Lei Estadual nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, e estruturar outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social de Goiás, disponibilizando bens, equipamentos e utilidades para a administração estadual de Goiás, mediante pagamento de adequada contrapartida financeira, bem como gerir os ativos patrimoniais a ela transferidos pelo Estado ou por entidades da administração pública indireta, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título. A Companhia poderá, para atingir os seus objetivos, celebrar de forma isolada ou em conjunto com a administração pública, órgãos da administração direta e indireta, contratos, convênios ou outros termos ou instrumentos afins, que tenham por objeto: a elaboração de estudos técnicos de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a ser utilizada, a instituição de Parcerias Público Privadas – PPP, a locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens, podendo neste caso assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos termos destes instrumentos. Poderá ainda:
- Contratar a aquisição de instalações e equipamentos, bem como a sua construção ou reforma, pelo regime de empreitada, para pagamento a prazo, que terá início após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente;
- Contratar com a administração direta e/ou indireta do Estado de Goiás locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens integrantes de seu patrimônio;
- Contrair empréstimos e emitir títulos, nos termos da legislação em vigor;
- Explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio;
- Prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;
- Participar do capital social de outras empresas controladas por ente público ou privado;
- Celebrar convênios e acordos com órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do Estado de Goiás; e
- Contratar serviços técnicos de terceiros, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único: Complementando os objetivos detalhados no caput deste artigo, contidos na Lei 14.910 de 11 de agosto de 2004, a Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás está cadastrada na Classificação Nacional de Atividade Econômica junto a Receita Federal nas seguintes atividades principal e secundária:
- Principal: Administração pública em geral;
- Secundárias:
I. Serviços de engenharia; II. Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia; III. Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; IV. Fotocópias; V. Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente; VI. Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet; VII. Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos; VIII. Gestão e administração da propriedade imobiliária; IX. Compra e venda de imóveis próprios; X. Aluguel de imóveis próprios; XI. Outras sociedades de participação, exceto holdings; XII. Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão; XIII. Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; XIV. Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente; XV. Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente; XVI. Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente; XVII. Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente; XVIII. Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda; XIX. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis; XX. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis; XXI. Consultoria em tecnologia da informação, suporte técnico; XXII. Manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; XXIII. Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet; XXIV. Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras agentes de investimentos em aplicações financeiras; XXV. Administração de cartões de crédito atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente; XXVI. Correspondentes de instituições financeiras; XXVII. Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente; XXVIII. Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente; XXIX. Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente; XXX. Consultoria em publicidade; XXXI. Atividades de teleatendimento; XXXII. Atividades de cobranças e informações cadastrais; XXXIII. Emissão de vales alimentação, vales transporte e similares; XXXIV. Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial; XXXV. Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos; XXXVI. Impressão de material para uso publicitário; XXXVII. Instalação de painéis publicitários; XL. Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente; XLI. Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis; XLII. Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; XLIII. Locação de mão de obra temporária e serviços combinados de escritório e apoio administrativo.
Fonte: Estatuto Social da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás, de 27 de abril de 2023.