Competências

A Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias), sociedade anônima de economia mista, de capital fechado, tem suas competências descritas em seu Estatuto Social, artigo 3º:

[…]
Artigo 3º – A Companhia tem por objetivo precípuo colaborar, apoiar e viabilizar a implementação do Programa de Parcerias Público-privadas – PPP, instituído pela Lei Estadual nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, e estruturar outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social de Goiás, disponibilizando bens, equipamentos e utilidades para a administração estadual de Goiás, mediante pagamento de adequada contrapartida financeira, bem como gerir os ativos patrimoniais a ela transferidos pelo Estado ou por entidades da administração pública indireta, ou que tenham sido adquiridos a qualquer título. A Companhia poderá, para atingir os seus objetivos, celebrar de forma isolada ou em conjunto com a administração pública, órgãos da administração direta e indireta, contratos, convênios ou outros termos ou instrumentos afins, que tenham por objeto: a elaboração de estudos técnicos de sua viabilidade, mediante demonstração das metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido, bem como a indicação dos critérios de avaliação ou desempenho a ser utilizada, a instituição de Parcerias Público Privadas – PPP, a locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens, podendo neste caso assumir, total ou parcialmente, direitos e obrigações decorrentes dos termos destes instrumentos.

Poderá ainda:
a) Contratar a aquisição de instalações e equipamentos, bem como a sua construção ou reforma, pelo regime de empreitada, para pagamento a prazo, que terá início após a conclusão das obras, observada a legislação pertinente;
b) Contratar com a administração direta e/ou indireta do Estado de Goiás locação ou promessa de locação, arrendamento, cessão de uso ou outra modalidade onerosa, de instalações e equipamentos ou outros bens integrantes de seu patrimônio;
c) Contrair empréstimos e emitir títulos, nos termos da legislação em vigor;
d) Explorar, gravar e alienar onerosamente os bens integrantes de seu patrimônio;
e) Prestar garantias reais, fidejussórias e contratar seguros;
f) Participar do capital social de outras empresas controladas por ente público ou privado;
g) Celebrar convênios e acordos com órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do Estado de Goiás;
h) Contratar serviços técnicos de terceiros, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único: Complementando os objetivos detalhados no caput deste artigo, contidos na Lei 14.910 de 11 de agosto de 2004, a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás está cadastrada na Classificação Nacional de Atividade Econômica junto a Receita Federal nas seguintes atividades principal e secundária:
a) Atividade principal:
i. Administração Pública em Geral.
b) Atividades Segundárias:
i. Serviços de engenharia;
ii. Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
iii. Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica;
iv. Fotocópias;
v. Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente;
vi. Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet;
vii. Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação;
viii. Gestão e administração da propriedade imobiliária;
ix. Compra e venda de imóveis próprios;
x. Aluguel de imóveis próprios;
xi. Outras sociedades de participação, exceto holdings;
xii. Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão;
xiii. Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários;
xiv. Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente;
xv. Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente;
xvi. Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente;
xvii. Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente;
xviii. Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
xix. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
xx. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis;
xxi. Consultoria em tecnologia da informação, suporte técnico;
xxii. Manutenção e outros serviços em tecnologia da informação;
xxiii. Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet;
xxiv. Sociedades de crédito, financiamento e investimento – financeiras agentes de investimentos em aplicações financeiras;
xxv. Administração de cartões de crédito atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas
anteriormente;
xxvi. Correspondentes de instituições financeiras;
xxvii. Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente;
xxviii. Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente;
xxix. Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente;
xxx. Consultoria em publicidade;
xxxi. Atividades de teleatendimento;
[…]

Fonte: Estatuto Social da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás, de 8 de julho de 2024.

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