Nova resolução normativa da Fapeg atualiza forma de beneficiários prestarem contas

Nova regra já está produzindo resultados positivos e beneficia autores de projetos formalizados a partir da data de publicação, podendo ser aplicada em projetos em andamento ou já encerrados, mas que a análise ainda esteja em curso, conforme deliberação da Fapeg

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), com base no Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, atualizou as regras sobre prestação de contas com o objetivo de aperfeiçoar e simplificar a execução financeira de fomentos concedidos pela instituição, e sua comprovação, pelos pesquisadores, instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e demais beneficiários de fomentos.

As novas orientações compõem a Resolução Normativa n° 1, de 26 de dezembro de 2023, que veio substituir a antiga normativa, que vigorou por quase dez anos. Segundo o diretor de Programas e Monitoramento, Vanderlei Cassiano, com os novos procedimentos a Fapeg coloca o estado de Goiás entre os primeiros estados a promoverem a modernização normativa local, a exemplo de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, “com o potencial de favorecer a produtividade da comunidade de pesquisa, de impulsionar a inovação, a advir de uma maior celeridade decorrente da simplificação de requisitos formais”.

Cassiano ressalta que uma maior celeridade em análises de prestações de contas no âmbito da Diretoria já pôde ser observada em meados do mês de março, três meses após a publicação da resolução normativa, uma vez que “a resolução reduziu a exigência por documentos comprobatórios e, como consequência, foi reduzida a quantidade de abertura de prazo para que beneficiários procedessem a complementações, refletindo na diminuição de prazo para a conclusão de análises de prestações de contas de projetos”.

Quem é beneficiado
As regras anteriores foram publicadas em 2014, antes do estabelecimento do Novo Marco Legal da CT&I, pela edição, em 2018, do Decreto n° 9.283, em âmbito federal, e edição do Decreto n° 9.506 e da Lei n° 21.615, em âmbito estadual, em 2019 e 2022, respectivamente. Vanderlei Cassiano explica que “a nova resolução traz 107 artigos e revoga, de forma integral, as resoluções normativas 03 e 04 de 2014, e a resolução normativa 01 de 2021, além de outras disposições em contrário, aplicando-se aos projetos apoiados formalizados a partir de sua data de publicação e podendo, ainda, ser aplicada em projetos em andamento ou já encerrados, mas cuja análise esteja ainda em curso, conforme avaliação e deliberação da Fapeg”.

Foco em resultados
Os parâmetros legais estabelecidos pelo Novo Marco Legal da CT&I introduziram uma série de atualizações normativas que acabaram por redirecionar o foco das fundações de amparo e agências de fomento à pesquisa, em suas análises de prestações de contas, muito mais para os resultados obtidos de projetos fomentados que em parâmetros meramente processuais e documentais, como forma de dar mais agilidade tanto à execução dos projetos quanto à avaliação, pelos agentes públicos, do uso dos recursos, esclarece o diretor.  

Alguns dos componentes do Comitê de Aperfeiçoamento Normativo: Roberto Pacheco, Flávia Aleixo, Vinícius, Eutália e Vanderlei Cassiano

Cassiano explica que a nova Resolução Normativa n° 1/2023 foi elaborada pelo Comitê de Aperfeiçoamento Normativo da Fundação, que se pautou nos preceitos contidos no Novo Marco Legal, em vista do entendimento de que o desenvolvimento de atividades relativas à ciência, à pesquisa e à inovação requer adaptações, simplificações e agilidade na utilização dos recursos, dada a especificidade desse campo, localizado próximo às fronteiras do conhecimento.

Alterações
O diretor de Programas e Monitoramento destaca algumas das principais alterações trazidas pela nova resolução, dentre elas a permissão para alterações em plano de trabalho de projeto mesmo sem anuência prévia da Fapeg, tais como substituições de membros de equipe; remanejamentos e transposições entre bens de capital e de consumo, desde que observados limites estabelecidos; permissão para aquisição de passagens e realização de viagem internacional mesmo sem anuência prévia da Fapeg; dispensa de cotação de preços para aquisição de itens considerados como de pequena monta, até o valor aproximado de R$ 8.500,00.

Relatórios
O novo regramento mantém a necessidade de entrega de relatórios técnico e financeiro, sendo este último somente analisado se verificado indício de impropriedade, para atendimento de percentual amostral mínimo de análise, ou nos casos de grandes projetos institucionais fomentados em valores acima de 1 milhão de reais, explica Vanderlei Cassiano, acrescentando que a rejeição de prestação de contas somente nos casos em que não for possível excluir a hipótese de dano ao erário.

Cadastro positivo
O diretor destaca ainda a previsão de estímulo a boas práticas em execução de fomentos e prestações de contas, com a possibilidade de criação de cadastro positivo de beneficiários, além da disponibilização de sistema de comunicação e submissão de pedidos, acompanhamento de prazos, entrega de relatórios, comprovantes e demais documentos, por meio de plataforma digital, que segundo ele, ainda está em fase de desenvolvimento.

Segundo ele, “o novo regramento ao passo em que otimiza a utilização de recursos pelos beneficiários, tem o potencial de tornar mais célere tanto o desenvolvimento dos projetos por seus responsáveis quanto a análise de seus resultados e de sua execução financeira, quando for o caso, pelas Gerências de Avaliação e Monitoramento e de Parcerias e Monitoramento, que integram sua diretoria.

Além da verificação do teor de relatórios demonstrativos da execução técnica e financeira de projetos, Vanderlei afirma que a Fapeg aprofundará, gradualmente, suas ações de acompanhamento e monitoramento no sentido de aproximar mais a Fundação dos responsáveis pelos projetos fomentados, a fim de registrar a obtenção de resultados na medida de seu desenvolvimento, atestando a correta utilização dos recursos públicos.     

Divulgação
Desde o início deste ano, algumas iniciativas foram adotadas pela Fapeg para divulgar o conteúdo da Resolução Normativa n° 1/2023, tanto para enfatizar os fundamentos e metodologias aplicadas em sua concepção, como nas apresentações feitas a representantes da Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (Fapemig), da Fundação de Amparo à Pesquisa de Roraima (Faperr) quanto para colocar em destaque suas principais alterações, como apresentada ao grupo de pesquisadores e docentes do Departamento de Ecologia da Universidade Federal de Goiás, e aos empresários selecionados pelo Senar Goiás em edital de inovação realizado em parceria com a Fapeg. Outras ações com o mesmo objetivo estão planejadas para ocorrer ainda neste semestre.

Palestra sobre execução de despesas e prestação de contas ministrada pelo diretor Vanderlei Cassiano a empresários no Senar

  

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