Obras

Declaramos para os devidos fins, em atenção ao princípio da transparência pública e o que consta no art. 8º,§ 1º,V, da Lei Federal nº 12.527/2011, art.6º, § 1º,II, da Lei Estadual nº18.025/2013 e art. 115,§ 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 20.726/2020 com o Art. 115,§ 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 que tratam da obrigatoriedade de divulgação das informações referentes às obras públicas, que não existe neste Departamento Estadual de Trânsito obras (e, portanto, obras paralisadas), contratadas com terceiros.

Banner Mobile

💬 Fale com a Anna

Governo na palma da mão

Acessar o conteúdo