Informações sobre Serviços de Veículos

Serviço disponível somente nas unidades:

  • Vapt-Vupt Detran-GO (Sede);
  • Unidades Vapt-Vupt de Goiânia;
  • Unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia;
  • Unidades Vapt-Vupt do Interior ou CIRETRANS;
  • Nas unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia e do Interior somente serão realizados serviços de veículos do próprio município.

Documentação exigida (cópia + original):

  • Carteira de Identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade (ex: CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte);
  • CPF;
  • Contrato social ou equivalente, documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores e também Cartão CNPJ (Situação Cadastral Receita Federal), quando se tratar de pessoa jurídica;
  • Contrato de financiamento contendo o reconhecimento de firma do financiado (proprietário do veículo) por verdadeira ou por semelhança e chancela ou assinatura de próprio punho do representante legal do Agente Financeiro acompanhada da cópia autenticada da procuração do Agente Financeiro (Banco) dando poderes de representação.

Observações:

  • Na capital entregar a documentação no Padrão Vapt-Vupt Detran-GO para realizar o registro;
  • No interior, procurar a Ciretran do seu município ou a mais próxima;
  • Nos casos de CCB (Cédula de Crédito Bancário) não é obrigatório a assinatura e reconhecimento de firma das instituições financeiras. Neste caso, só o do cliente e os documentos exigidos acima;
  • No contrato deverá conter identificação do credor e do devedor, total da dívida ou sua estimativa, local e data do pagamento, taxa de juros e descrição do veículo.
  • Contratos realizados após o dia 29/03/2016: O pagamento da taxa de Registro de Contrato (R$ 180,26) é responsabilidade do Agente Financeiro (banco, consórcio, etc) de acordo com Lei Estadual n° 19.194, DE 30/12/15 que poderá realizar o pagamento clicando aqui, após pagamento da taxa, trazer cópia e original do Contrato de Financiamento, com firmas reconhecidas de ambas as partes (exceto se for Cédula de Crédito Bancário – CCB que exige somente reconhecimento de firma do cliente)

Valor da taxa: Inclusão do gravame R$ 66,35 + Registro do contrato de financiamento R$ 251,22.

Observação Importante: Este valor será pago juntamente com a taxa de transferência/inclusão de veículo e outros.

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES

Serviço disponível somente nas unidades:

  • Vapt-Vupt Detran-GO (Sede);
  • Unidades Vapt-Vupt de Goiânia;
  • Unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia;
  • Unidades Vapt-Vupt do Interior ou CIRETRANS;
  • Nas unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia e do Interior somente serão realizados serviços de veículos do próprio município.

Como realizar uma transferência de propriedade quando o financiamento do veículo for Leasing (veículo em nome do banco)?

  • Consultar os débitos do veículo através do link (Clique Aqui), caso existam débitos vencidos realizar o pagamento antes de agendar o atendimento (baixa somente após 24h, se tiver urgência na realização do serviço procurar posto de atendimento do DETRAN para emissão de DUA – pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal);
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, com preenchimento e reconhecimento de firma feitos pelo banco, como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”;
  • Reconhecimento da firma do arrendatário/comprador como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião” (quando tal exigência constar no verso do CRV na alínea “c”);
  • Fazer Sinal Público quando o reconhecimento de firma não for da cidade onde será realizado o serviço (caso o selo seja de consulta eletrônica pelo site do tribunal de justiça do estado em que foi realizado o Ato, dispensa o sinal público);
  • Procuração emitida pelo banco discriminando os representantes que assinaram o CRV;
  • Fazer vistoria do veículo (Clique Aqui).

Documentação exigida do proprietário/comprador (cópia + original):

  • Carteira de identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade (ex: CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço. Vide Comprovantes de Endereço Aceitos pelo Detran-GO;
  • Contrato social ou equivalente e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores e também Cartão CNPJ (Situação Cadastral Receita Federal), quando se tratar de pessoa jurídica;
  • Obs: No valor a ser pago serão cobradas as taxas de transferência de propriedade e alteração de restrição;
  • Quando utilizar procuração, acrescentar ainda os documentos descritos em Realização de Serviços Através de Procuração;

Valor da taxa: Transferência R$ 233,15 + Alteração de Restrição R$ 239,19

Outras Taxas: Vistoria: R$ 108,00.

OBS: Se for placa modelo antigo, será necessário a substituição da(s) placa(s), acrescentar: R$ 25,79 (Autorização Confec. Placa) + R$ 128,00 (se carro)/R$ 60,98 (se moto)/R$ 68,00 (se reboque).

Observação Importante:

  • Deverá ser feito obrigatoriamente o  Registro do Contrato (Dispensa em caso de venda de veículo).

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.

 

Serviço disponível somente nas unidades:

  • Vapt-Vupt Detran-GO (Sede);
  • Unidades Vapt-Vupt de Goiânia;
  • Unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia;
  • Unidades Vapt-Vupt do Interior ou CIRETRANS;
  • Nas unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia e do Interior somente serão realizados serviços de veículos do próprio município.

O que é?

Quando houver necessidade de alguma correção no documento CRV/CRLV.

O que é necessário para fazer a correção de erro com ônus?

  • Consultar os débitos do veículo através do link (Clique Aqui), caso existam débitos vencidos realizar o pagamento antes de agendar o atendimento (baixa somente após 24h, se tiver urgência na realização do serviço procurar posto de atendimento do DETRAN para emissão de DUA – pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal);
  • Documento que comprove a origem da correção;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original “em branco”.

Documentação exigida do proprietário (cópia + original):

  • Carteira de identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade (ex: CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
  • CPF;
  • Comprovante de endereço. Vide Comprovantes de Endereço Aceitos pelo Detran-GO;
  • Contrato social ou equivalente e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores e também Cartão CNPJ (Situação Cadastral Receita Federal), quando se tratar de pessoa jurídica;
  • Quando utilizar procuração, acrescentar ainda os documentos descritos em: Realização de Serviços Através de Procuração;

Valor da taxa: R$103,48.

DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.

 

A Dívida Ativa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) é composta por todos os créditos relativos às taxas e multas de trânsito que constituem a receita própria da Autarquia, regularmente inscritos, depois de esgotado o prazo fixado para o pagamento pela lei ou por decisão final prolatada em processo regular, conforme previsto na Lei Estadual Nº 17.790/2012.

O Detran-GO é obrigado a efetuar a cobrança dos referidos créditos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000) cujo procedimento tem respaldo, ainda, nas Leis Federais N°s 4.320/1964 e 6.830/1980.

As taxas de competência do Detran-GO estão previstas no Código Tributário Estadual – Lei Estadual Nº 11.651/1991, art. 112, inciso I e parágrafo único, inciso II e, Tabela Anexo III, item A.3. Já as multas de trânsito que compõem a receita própria da Autarquia, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal Nº 9.503/1997 e na Resolução Nº 066/1998 do Conselho Nacional de Trânsito.

A inscrição em Dívida Ativa constitui-se da certificação de que o débito existe. Antes da inscrição, o proprietário é notificado para regularizar o débito dentro do prazo estabelecido na notificação e, caso discorde, para apresentar defesa.

A defesa referente à notificação de inscrição em Dívida Ativa poderá ser protocolada no Detran-GO, na CIRETRAN ou no Vapt-Vupt com atendimento da Autarquia, devendo ser dirigida à Coordenadoria de Recuperação de Receitas.

Os devedores inscritos em Dívida Ativa poderão ter o título protestado, antes da cobrança passar à esfera judicial considerando o acordo de cooperação realizado entre o Detran-GO e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, firmado no mês de junho do corrente ano.

Após o encaminhamento do título para protesto e antes da lavratura do mesmo, o pagamento da dívida será realizado exclusivamente no Tabelionato competente, por meio de boleto bancário emitido junto à intimação pelo Cartório.

Depois de protestado o título, o pagamento será realizado exclusivamente junto ao Detran-GO, que emitirá a autorização de cancelamento do protesto, devendo o interessado, ainda, entrar em contato com o Tabelionato competente para efetuar o pagamento das despesas de cartório.

O pagamento dos débitos sujeitos à inscrição na Dívida Ativa do Detran-GO não garante a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tendo em vista que, para a expedição do referido documento é necessária a quitação de todos os débitos relativos aos tributos e encargos e, às multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, nos termos do art. 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e não apenas os débitos de competência do Detran-GO

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