A Dívida Ativa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) é composta por todos os créditos relativos às taxas e multas de trânsito que constituem a receita própria da Autarquia, regularmente inscritos, depois de esgotado o prazo fixado para o pagamento pela lei ou por decisão final prolatada em processo regular, conforme previsto na Lei Estadual Nº 17.790/2012.
O Detran-GO é obrigado a efetuar a cobrança dos referidos créditos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000) cujo procedimento tem respaldo, ainda, nas Leis Federais N°s 4.320/1964 e 6.830/1980.
As taxas de competência do Detran-GO estão previstas no Código Tributário Estadual - Lei Estadual Nº 11.651/1991, art. 112, inciso I e parágrafo único, inciso II e, Tabela Anexo III, item A.3. Já as multas de trânsito que compõem a receita própria da Autarquia, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei Federal Nº 9.503/1997 e na Resolução Nº 066/1998 do Conselho Nacional de Trânsito.
A inscrição em Dívida Ativa constitui-se da certificação de que o débito existe. Antes da inscrição, o proprietário é notificado para regularizar o débito dentro do prazo estabelecido na notificação e, caso discorde, para apresentar defesa.
A defesa referente à notificação de inscrição em Dívida Ativa poderá ser protocolada no Detran-GO, na CIRETRAN ou no Vapt-Vupt com atendimento da Autarquia, devendo ser dirigida à Coordenadoria de Recuperação de Receitas.
Os devedores inscritos em Dívida Ativa poderão ter o título protestado, antes da cobrança passar à esfera judicial considerando o acordo de cooperação realizado entre o Detran-GO e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, firmado no mês de junho do corrente ano.
Após o encaminhamento do título para protesto e antes da lavratura do mesmo, o pagamento da dívida será realizado exclusivamente no Tabelionato competente, por meio de boleto bancário emitido junto à intimação pelo Cartório.
Depois de protestado o título, o pagamento será realizado exclusivamente junto ao Detran-GO, que emitirá a autorização de cancelamento do protesto, devendo o interessado, ainda, entrar em contato com o Tabelionato competente para efetuar o pagamento das despesas de cartório.
O pagamento dos débitos sujeitos à inscrição na Dívida Ativa do Detran-GO não garante a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tendo em vista que, para a expedição do referido documento é necessária a quitação de todos os débitos relativos aos tributos e encargos e, às multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, nos termos do art. 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e não apenas os débitos de competência do Detran-GO.