Informações sobre Serviços de Veículos
O que é necessário para realizar uma alteração de característica veicular?
O que é necessário para realizar uma regravação ou substituição de motor?
O que é necessário para um registro de contrato de financiamento? (Contratos emitidos até 29/03/2016)
Serviço disponível somente nas unidades:
- Vapt-Vupt Detran-GO (Sede);
- Unidades Vapt-Vupt de Goiânia;
- Unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia;
- Unidades Vapt-Vupt do Interior ou CIRETRANS;
- Nas unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia e do Interior somente serão realizados serviços de veículos do próprio município.
Documentação exigida (cópia + original):
- Carteira de Identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade (ex: CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte);
- CPF;
- Contrato social ou equivalente, documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores e também Cartão CNPJ (Situação Cadastral Receita Federal), quando se tratar de pessoa jurídica;
- Contrato de financiamento contendo o reconhecimento de firma do financiado (proprietário do veículo) por verdadeira ou por semelhança e chancela ou assinatura de próprio punho do representante legal do Agente Financeiro acompanhada da cópia autenticada da procuração do Agente Financeiro (Banco) dando poderes de representação.
Observações:
- Na capital entregar a documentação no Padrão Vapt-Vupt Detran-GO para realizar o registro;
- No interior, procurar a Ciretran do seu município ou a mais próxima;
- Nos casos de CCB (Cédula de Crédito Bancário) não é obrigatório a assinatura e reconhecimento de firma das instituições financeiras. Neste caso, só o do cliente e os documentos exigidos acima;
- No contrato deverá conter identificação do credor e do devedor, total da dívida ou sua estimativa, local e data do pagamento, taxa de juros e descrição do veículo.
- Contratos realizados após o dia 29/03/2016: O pagamento da taxa de Registro de Contrato (R$ 180,26) é responsabilidade do Agente Financeiro (banco, consórcio, etc) de acordo com Lei Estadual n° 19.194, DE 30/12/15 que poderá realizar o pagamento clicando aqui, após pagamento da taxa, trazer cópia e original do Contrato de Financiamento, com firmas reconhecidas de ambas as partes (exceto se for Cédula de Crédito Bancário – CCB que exige somente reconhecimento de firma do cliente)
Valor da taxa: Inclusão do gravame R$ 66,35 + Registro do contrato de financiamento R$ 251,22.
Observação Importante: Este valor será pago juntamente com a taxa de transferência/inclusão de veículo e outros.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES
O que é necessário para realizar uma mudança da categoria do veículo?
O que é necessário para realizar uma remarcação de chassi do veículo?
O que é necessário para realizar uma inclusão de veículo novo?
O que é necessário para realizar uma alteração de restrição (desalienação/baixa de gravame)?
O que é necessário para realizar uma alteração de endereço?
O que é necessário para realizar uma transferência veicular de município?
O que é necessário para realizar uma transferência veicular de UF?
O que é necessário para realizar uma transferência de propriedade veicular?
Como realizar uma transferência de propriedade quando o financiamento do veículo for Leasing (veículo em nome do banco)?
Serviço disponível somente nas unidades:
- Vapt-Vupt Detran-GO (Sede);
- Unidades Vapt-Vupt de Goiânia;
- Unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia;
- Unidades Vapt-Vupt do Interior ou CIRETRANS;
- Nas unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia e do Interior somente serão realizados serviços de veículos do próprio município.
Como realizar uma transferência de propriedade quando o financiamento do veículo for Leasing (veículo em nome do banco)?
- Consultar os débitos do veículo através do link (Clique Aqui), caso existam débitos vencidos realizar o pagamento antes de agendar o atendimento (baixa somente após 24h, se tiver urgência na realização do serviço procurar posto de atendimento do DETRAN para emissão de DUA – pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal);
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, com preenchimento e reconhecimento de firma feitos pelo banco, como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião”;
- Reconhecimento da firma do arrendatário/comprador como “verdadeira”, “autêntica” ou “aposta na presença do tabelião” (quando tal exigência constar no verso do CRV na alínea “c”);
- Fazer Sinal Público quando o reconhecimento de firma não for da cidade onde será realizado o serviço (caso o selo seja de consulta eletrônica pelo site do tribunal de justiça do estado em que foi realizado o Ato, dispensa o sinal público);
- Procuração emitida pelo banco discriminando os representantes que assinaram o CRV;
- Fazer vistoria do veículo (Clique Aqui).
Documentação exigida do proprietário/comprador (cópia + original):
- Carteira de identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade (ex: CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
- CPF;
- Comprovante de endereço. Vide Comprovantes de Endereço Aceitos pelo Detran-GO;
- Contrato social ou equivalente e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores e também Cartão CNPJ (Situação Cadastral Receita Federal), quando se tratar de pessoa jurídica;
- Obs: No valor a ser pago serão cobradas as taxas de transferência de propriedade e alteração de restrição;
- Quando utilizar procuração, acrescentar ainda os documentos descritos em Realização de Serviços Através de Procuração;
Valor da taxa: Transferência R$ 233,15 + Alteração de Restrição R$ 239,19
Outras Taxas: Vistoria: R$ 108,00.
OBS: Se for placa modelo antigo, será necessário a substituição da(s) placa(s), acrescentar: R$ 25,79 (Autorização Confec. Placa) + R$ 128,00 (se carro)/R$ 60,98 (se moto)/R$ 68,00 (se reboque).
Observação Importante:
- Deverá ser feito obrigatoriamente o Registro do Contrato (Dispensa em caso de venda de veículo).
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.
O que é necessário para realizar a comunicação de venda do veículo?
O que é necessário para realizar o impedimento (embargo) de licenciamento?
O que é necessário para realizar o cancelamento do impedimento de licenciamento (desembargo)?
O que é necessário para solicitar uma cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)?
O que é necessário para solicitar um Licenciamento?
O que é necessário para o parcelamento de multas?
O que é necessário para o parcelamento de IPVA?
O que é necessário para fazer uma troca de placa?
O que é necessário para fazer a terceira placa (2 Placa Traseira)?
O que é necessário para fazer a correção de erro com ônus?
Serviço disponível somente nas unidades:
- Vapt-Vupt Detran-GO (Sede);
- Unidades Vapt-Vupt de Goiânia;
- Unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia;
- Unidades Vapt-Vupt do Interior ou CIRETRANS;
- Nas unidades Vapt-Vupt de Aparecida de Goiânia e do Interior somente serão realizados serviços de veículos do próprio município.
O que é?
Quando houver necessidade de alguma correção no documento CRV/CRLV.
O que é necessário para fazer a correção de erro com ônus?
- Consultar os débitos do veículo através do link (Clique Aqui), caso existam débitos vencidos realizar o pagamento antes de agendar o atendimento (baixa somente após 24h, se tiver urgência na realização do serviço procurar posto de atendimento do DETRAN para emissão de DUA – pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal);
- Documento que comprove a origem da correção;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) original “em branco”.
Documentação exigida do proprietário (cópia + original):
- Carteira de identidade ou documento equivalente dentro do prazo de validade (ex: CNH, carteira de trabalho ou passaporte);
- CPF;
- Comprovante de endereço. Vide Comprovantes de Endereço Aceitos pelo Detran-GO;
- Contrato social ou equivalente e documentos pessoais (RG e CPF) dos sócios administradores e também Cartão CNPJ (Situação Cadastral Receita Federal), quando se tratar de pessoa jurídica;
- Quando utilizar procuração, acrescentar ainda os documentos descritos em: Realização de Serviços Através de Procuração;
Valor da taxa: R$103,48.
DEVIDO À PARTICULARIDADE DE CADA SERVIÇO, DURANTE O ATENDIMENTO, PODERÃO SER SOLICITADOS OUTROS DOCUMENTOS E OS VALORES PODERÃO SOFRER VARIAÇÕES.
O que é a Dívida Ativa?
A Dívida Ativa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) é composta por todos os créditos relativos às taxas e multas de trânsito que constituem a receita própria da Autarquia, regularmente inscritos, depois de esgotado o prazo fixado para o pagamento pela lei ou por decisão final prolatada em processo regular, conforme previsto na Lei Estadual Nº 17.790/2012.
O Detran-GO é obrigado a efetuar a cobrança dos referidos créditos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000) cujo procedimento tem respaldo, ainda, nas Leis Federais N°s 4.320/1964 e 6.830/1980.
As taxas de competência do Detran-GO estão previstas no Código Tributário Estadual – Lei Estadual Nº 11.651/1991, art. 112, inciso I e parágrafo único, inciso II e, Tabela Anexo III, item A.3. Já as multas de trânsito que compõem a receita própria da Autarquia, estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei Federal Nº 9.503/1997 e na Resolução Nº 066/1998 do Conselho Nacional de Trânsito.
A inscrição em Dívida Ativa constitui-se da certificação de que o débito existe. Antes da inscrição, o proprietário é notificado para regularizar o débito dentro do prazo estabelecido na notificação e, caso discorde, para apresentar defesa.
A defesa referente à notificação de inscrição em Dívida Ativa poderá ser protocolada no Detran-GO, na CIRETRAN ou no Vapt-Vupt com atendimento da Autarquia, devendo ser dirigida à Coordenadoria de Recuperação de Receitas.
Os devedores inscritos em Dívida Ativa poderão ter o título protestado, antes da cobrança passar à esfera judicial considerando o acordo de cooperação realizado entre o Detran-GO e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, firmado no mês de junho do corrente ano.
Após o encaminhamento do título para protesto e antes da lavratura do mesmo, o pagamento da dívida será realizado exclusivamente no Tabelionato competente, por meio de boleto bancário emitido junto à intimação pelo Cartório.
Depois de protestado o título, o pagamento será realizado exclusivamente junto ao Detran-GO, que emitirá a autorização de cancelamento do protesto, devendo o interessado, ainda, entrar em contato com o Tabelionato competente para efetuar o pagamento das despesas de cartório.
O pagamento dos débitos sujeitos à inscrição na Dívida Ativa do Detran-GO não garante a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tendo em vista que, para a expedição do referido documento é necessária a quitação de todos os débitos relativos aos tributos e encargos e, às multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, nos termos do art. 131, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e não apenas os débitos de competência do Detran-GO



