Dúvidas Frequentes

 Última Atualização em 8 de maio de 2024

A Companhia responsável pela emissão e recebimento do DPVAT é a Seguradora Líder DPVAT. Site ou pelos canais de atendimento.

O conteúdo envolve as disciplinas que não estavam contempladas nos processos de habilitação anteriores a 1998 e são: Direção Defensiva e Primeiros Socorros. Alguns Detrans também incluem, complementarmente, o conteúdo de legislação de trânsito.

O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
 

I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III – Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

IV – Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista; (Redação dada pela Lei nº 14.440, de 2022)

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.

V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)

A CNH digital é uma versão do documento com o mesmo valor jurídico da CNH impressa. Esse documento virtual poderá ser apresentado em substituição da CNH física, desde que seja apresentado no aplicativo desenvolvido pelo Serpro, empresa de tecnologia da informação do governo federal, para o Senatran (antigo Denatran), que permitirá a exibição do documento com frente, verso e QR Code. Para tirar a habilitação da CNH Digital, o processo será o mesmo que é feito atualmente. O acesso ao documento na versão digital será muito simples:
  • O condutor deverá se cadastrar no Portal de Serviços do Senatran (antigo Denatran) e baixar o aplicativo;
  • Depois disso, o usuário fará o “login” no aparelho que utilizará a CNH Digital;
  • Neste primeiro acesso, será gerado um PIN (código) de segurança, criado para poder visualizar os documentos.
  • Importante: A CNH-e só poderá ser emitida para quem tem a nova CNH, com QR Code, um código específico para ser lido por aparelhos eletrônicos que existe nas carteiras de habilitação.

Para abrir o processo são todos os requisitos necessários para conseguir tirar uma habilitação comum. A única diferença em relação ao processo convencional é que na CNH especial existe uma junta de médicos que vai examinar a extensão da deficiência e analisar a desenvoltura do candidato. Depois que o exame médico foi feito, o solicitante deve procurar um CFC – Centro de Formação de Condutores – credenciado e fazer o exame teórico. As aulas e o exame práticos devem ser feitos em uma autoescola ou CFC que tenha veículos adaptados para o tipo de deficiência que o candidato tenha. Durante todo o processo de aulas práticas – e também teóricas – o futuro motorista vai receber a orientação e o treinamento adequados a sua deficiência. Depois de aprovado no exame prático, a sua habilitação já vai sair com a categoria especial.

Nesse caso é preciso fazer uma alteração de categoria. Essa alteração exige que o candidato passe por um exame médico e prova prática, que vão avaliar se o motorista está apto a dirigir em sua nova condição. É importante que se por ventura esse seja o seu caso, você deve fazer a alteração de categoria o quanto antes. Isso porque deficientes que circulam com a Carteira de Habilitação comum desatualizada podem ser multados, ter sua carteira de habilitação apreendida.

Comparecer ao Detran detentor de seu registro de habilitação e requerer a alteração do nome. Se o usuário reside em uma UF diferente daquela em que detém o registro, poderá requerer a mudança de UF para depois atualizar os dados cadastrais.

Junto ao Centro de Formação de Condutores (auto-escola), no órgão de trânsito da localidade ou pelo site no link Consulta de Renach.

Sim, estrangeiro pode dirigir no Brasil. A matéria se encontra regulamentada pela Resolução Contran n° 360/2010 (Revogada pela Resolução Contran n° 933/2022)

Por um ano, a contar da data do cometimento da infração.

Não. O art. 140 do Código de Trânsito Brasileiro exige alguns requisitos para se iniciar o processo à obtenção da CNH, dentre os quais o de ser penalmente imputável, condição esta que de acordo com o estabelecido pelo Código Penal, só se adquire aos 18 anos de idade.

De acordo com o disposto no inciso V do art. 162 do Código de Trânsito Brasileiro, o prazo é de trinta dias após vencimento.

Ocorre quando um comprador adquire um bem a crédito. O credor (ou seja, aquele que possui o crédito) toma o próprio bem em garantia. O comprador fica possuidor direto e depositário, com todas as responsabilidades e encargos civis e penais, mas para possuir o bem definitivamente, deve quitar a dívida antes.

De acordo com o art. 134 do CTB, no caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

 
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.

Nesse caso o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito onde o veículo se encontra registrado para saber o real motivo do não recebimento do documento (extravio, pendências para o devido licenciamento, entre outros).

Qualquer informação sobre o IPVA deve ser dirigida junto à Secretaria de Fazenda do Estado respectivo.

As modificações permitidas estão elencadas na Resolução Contran n.º 292/2008 (Revogada pela Resolução Contran nº 922/2022 ) e demais disposições. Referida norma pode ser acessada no link.

O veículo deve ter sido fabricado há mais de trinta anos, conservar suas características originais de fabricação; integrar uma coleção e apresentar Certificado de Originalidade, reconhecido pelo Departamento Nacional de Trânsito. O Certificado de Originalidade será expedido por entidade credenciada e reconhecida pelo Senatran (antigo Denatran). A matéria encontra-se regulamentada pela Resolução Contran n.º 56/1998 (Revogada pela Resolução Contran n° 957/2022)

As informações para os procedimentos a serem adotadas para a entrada de veículo de outro País no Brasil devem ser obtidas junto à Receita Federal.

O prazo deve ser verificado junto ao órgão de trânsito estadual onde o veículo se encontra registrado. Todavia, ultrapassado o prazo informado o cidadão deve se dirigir ao órgão de trânsito para ver se não houve extravio do documento.

Os dados do proprietário estão protegidos por sigilo.

Deve-se ligar para a Polícia para comunicar o fato.

O órgão de trânsito tem trinta dias para expedir a Notificação da Autuação, sob pena de cancelamento. A expedição, nos termos estabelecidos pela Resolução n.º 149/03 – Contran (Revogada pela Resolução Contran n° 906/2022), caracteriza-se na entrega da Notificação da Autuação ao Correio. 

As informações básicas podem ser acessadas através de nosso site no link Consulta de Veículo. Estas informações também estão disponíveis no site do Senatran (antigo Denatran) no link “serviços on-line”.

São pistas padronizadas de prática de direção veicular. A nova pista é direcionada a exames de veículos de quatro e duas rodas. As pistas contam com elementos que aprimoram o sistema de formação de condutores de motocicleta como rampa, cones, declive e a ampla área de desenvolvimento que exige que o piloto troque as marchas. Na nova pista, o candidato tem que demonstrar maior habilidade com o veículo, trocando de marcha por várias vezes, além de equilíbrio e domínio do veículo.

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