Detran-GO e TJ firmam convênio para facilitar solução de conflitos de trânsito

Divergências ocasionadas por acidentes de trânsito sem vítimas podem ser solucionadas por aplicativo com mediação do Tribunal de Justiça

Com objetivo de evitar brigas e facilitar o entendimento entre condutores envolvidos em acidentes de trânsito sem vítimas, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás e o Tribunal de Justiça de Goiás firmam convênio para divulgação do Núcleo Virtual de Trânsito. A proposta é ampliar a realização de audiências de conciliação virtuais em tempo real em todo o Estado.

O Núcleo Virtual de Trânsito, conforme o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, deve contribuir para a redução de brigas de trânsito, pois as partes envolvidas em um acidente terão um mediador sem necessidade de contato presencial. Outra vantagem é a melhoria da fluidez e consequente melhoria na mobilidade urbana, vez que os veículos envolvidos devem ficar parados no local.

O serviço também contribui para desjudicialização. As partes envolvidas em acidentes sem vítimas podem resolvar suas questões sem a necessidade de protocolar um processo judicial. Em casos específicos, é oferecida ainda a possibilidade do deslocamento da equipe de atendimento ao local do acidente para realização da audiência.

Como Acionar
De segunda a sexta-feira, das 7 h às 19 h, em dias úteis
Condutores envolvidos em acidentes sem vítimas podem acionar o serviço pelos telefones (62) 3216-2300 e (62) 3018-8026, ou WhatsApp: (62) 3216-2300.
A equipe simultaneamente inicia o atendimento, e um conciliador tentará promover a conciliação dos envolvidos para solução imediata da questão;
2. Fora do Horário de Funcionamento
• As partes poderão solicitar o agendamento de uma audiência de conciliação, clicando no seguinte link: Núcleo Virtual de Trânsito (NVT/TJGO)
• Dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: jmt@tjgo.jus.br

Clique aqui para ver o material informativo https://goias.gov.br/detran/wp-content/uploads/sites/8/2024/10/MATERIAL-DE-DIVULGACAO-NVT.pdf

Impedimentos
• Acidentes de trânsito com vítimas.
• Acidentes envolvendo veículos de órgãos públicos.
• Acidentes envolvendo ilícito penal.

Observação: Em caso de acidentes com vítimas não é possível o atendimento. Neste caso, as partes devem acionar a Polícia Militar pelo 190.

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