Detran-GO aplicou mais de 450 mil provas práticas e teóricas de direção em 2023

O Governo de Goiás, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), aplicou 450.794 provas a candidatos à Carteira Nacional de Habilitação em todo Estado. Mesmo com o quadro reduzido de examinadores – perdeu 100 profissionais nos últimos 12 meses -, o número é maior que a média dos últimos três anos. A meta para os próximos exercícios é aumentar o número de vagas e de municípios atendidos.

Neste ano foram realizadas, por mês, 120 bancas de Legislação de Trânsito (LT) e 140 bancas de prática de direção veicular. Ao todo, foram atendidos 162.142 candidatos à habilitação com provas teóricas e 288.652 com provas de direção.

Só neste mês de dezembro, foram realizadas 119 bancas examinadoras com 33.320 vagas para provas de categorias de 4 rodas (B, C, D e E) e 17.850 vagas para categoria A (motocicleta). As bancas são realizadas em 90 municípios estratégicos de forma a atender alunos de todo o Estado.

De acordo com o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, o objetivo é levar bancas examinadoras aos 246 municípios do Estado, desde que haja demanda. Ele lembra que o projeto aprovado recentemente na Assembleia Legislativa, com a criação de 1000 cargos, e a iminência do concurso público, possibilitarão a ampliação e descentralização dos locais de prova.

“Queremos proporcionar mais dignidade e economicidade para todos cidadãos, evitando que tenham que se deslocar de seu município para realizar provas”, ressalta Delegado Waldir. Ele afirma ainda que a tendência para o próximo ano é que a demanda por bancas aumente, diante da prorrogação dos processos vigentes.

Na última quarta-feira, 27, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos dos processos de formação de condutores de veículos que venceriam neste final de ano. Os condutores em formação terão até 31 de dezembro de 2024 para finalizarem os seus processos. A medida irá beneficiar cerca de 86 mil candidatos à habilitação em Goiás.

A orientação do Detran-GO é que os titulares desses processos, bem como os Centros Centros de Formação de Condutores, não deixem para concluí-los no final do prazo.

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