Desmonte de Veículos e Comércio de Peças Usadas
Nossa página fornece um guia completo para entender como funcionam os Desmontes de Veículos e Comércio de Peças Usadas em Goiás. Você descobrirá as leis e regulamentos que governam essas atividades, bem como os detalhes sobre empresas credenciadas para operar dentro dos parâmetros legais. Além disso, oferecemos informações sobre as exigências que você deve atender para estar em conformidade com as leis.
Lista dos Conteúdos
Legislação
Para garantir que os Desmontes de Veículos e Comércio de Peças Usadas operem de acordo com as normas, é crucial conhecer a legislação relevante. Essas são algumas das leis e regulamentos que orientam essas atividades em Goiás:
- Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014 – Regula a forma em que se deve processar o desmonte de veículos automotores terrestres e o controle desta atividade pelos órgãos de trânsito estaduais e federal.
- Resolução CONTRAN nº 611, de 24 maio de 2016 – Regulação geral do processo de desmonte.
- Lei nº 19.262, de 20 de abril de 2016 – Inova especificidades não descritas na lei federal para o processo de desmonte.
- Portaria DETRAN-GO nº 031, de 23 de janeiro de 2017 – Credenciamento de empresas para fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, bem como software de gerenciamento e controle de todas as peças oriundas do desmonte.
- Portaria nº 178, de 21 de fevereiro de 2025 – Regulamenta e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e a comercialização de peças usadas provenientes dessa atividade, a obrigatoriedade de registro no DETRAN/GO, e dá outras providências.
- Parecer Economia/GEOT-15962 nº 198/2025 – Elaborado pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Orientação Tributária, responde a consulta do DETRAN/GO sobre obrigações fiscais em empresas de desmontagem de veículos. Define que a Nota Fiscal Eletrônica de Entrada (NF-e, modelo 55) é obrigatória em todas as entradas de veículos ou peças, conforme a Lei Federal nº 12.977/14 e o Decreto nº 4.852/97. Também reforça o controle de peças rastreáveis segundo normas do DETRAN/GO e da Lei Estadual nº 19.262/16. A Secretaria fixou que as operações devem ser tratadas como compras para comercialização, com aplicação correta de CFOPs e escrituração que garanta rastreabilidade e segurança fiscal.
Empresas Credenciadas
Aqui você pode encontrar a relação das empresas de Desmonte de Veículos e Comércio de Peças Usadas em Goiás autorizadas pelo Detran-GO. Apenas empresas credenciadas podem realizar essas atividades em conformidade com a legislação vigente, garantindo a qualidade e a segurança dos serviços.
- Veja a relação das empresas de Desmonte de Veículos e Comércio de Peças Usadas autorizadas pelo Detran-GO.
- Contato da empresa fabricante de etiquetas de segurança, credenciada pelo DETRAN/GO.
- Consulta das Etiquetas de Rastreabilidade da Empresa Valid.
- Manual do usuário Válid (sistema de gerenciamento do selo DETRAN).
Requerimentos das Empresas de Desmonte de Veículos e Comércio de Peças Usadas
Para operar ou solicitar credenciamento em atividades relacionadas ao Desmonte de Veículos e Comércio de Peças Usadas, é necessário cumprir determinados requerimentos. Esses requerimentos variam de acordo com a natureza do negócio e incluem:
- Relação de Documentos para Credenciamento ou Renovação de Credenciamento de empresas de Desmonte de Veículos e Comércio de Peças Usadas.
- Requerimento de Solicitação para Credenciamento ou Renovação de Credenciamento de empresas de Desmonte de Veículos e Comércio de Peças Usadas.
- Termo de Compromisso, Ciência e Responsabilização.
- Declaração de abster-se em envolvimento comerciais e dedicação exclusiva às atividades de desmonte de veículos e comércio de peças usadas.
- Modelo de Relação de Empregados e Ajudantes, em Caráter Permanente ou Eventual, Devidamente Qualificados.
- Requerimento Genérico.




