Declarações
As Declarações do Detran-GO disponibiliza informações e documentos essenciais relacionados a declarações de procedência e responsabilidade. Estes documentos são fundamentais para garantir a legalidade e a conformidade em diferentes situações, como no registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Abaixo, você encontrará detalhes sobre algumas dessas declarações:
Lista de Conteúdo
Documentos
Assunto | Documento |
---|---|
Dispõe sobre o registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM – https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html | Resolução CONTRAN n° 555/2015 |
Declaração de responsabilidade pela procedência lícita do ciclomotor/ciclo-elétrico para Pessoa Física. | Anexo I – Declaração de Procedência |
Declaração de responsabilidade pela procedência lícita do ciclomotor/ciclo-elétrico para Pessoa Jurídica. | Anexo II – Declaraçao de Procedência |
Procedimento para a gravação do número de identificação do veículo (VIN) nos veículos fabricados antes de 31 de julho de 2015 e que não possuam código específico de marca/modelo/versão | Anexo III – Procedimento para gravação do VIN |
Sobre as Declarações
- Declaração de Procedência (Resolução CONTRAN n° 555/2015): Esta declaração diz respeito ao registro e licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no RENAVAM. Ela é uma parte essencial do processo para assegurar a legalidade desses tipos de veículos.
- Declaração de Responsabilidade pela Procedência Lícita do Ciclomotor/Ciclo-elétrico para Pessoa Física (Anexo I – Declaração de Procedência): Este documento é utilizado para que indivíduos declarem sua responsabilidade pela origem lícita de ciclomotores e ciclo-elétricos.
- Declaração de Responsabilidade pela Procedência Lícita do Ciclomotor/Ciclo-elétrico para Pessoa Jurídica (Anexo II – Declaração de Procedência): Similar à declaração anterior, porém destinada a pessoas jurídicas.
- Procedimento para a Gravação do Número de Identificação do Veículo (VIN) nos Veículos Fabricados Antes de 31 de Julho de 2015 (Anexo III – Procedimento para Gravação do VIN): Este procedimento é voltado para veículos que não possuem um código específico de marca, modelo e versão, fabricados antes de 31 de julho de 2015.
Para dúvidas, entre em contato com nossos canais de atendimento. Acesse também a nossa carta de serviços no expresso.