Em vigor as regras exigem emplacamento e habilitação para ciclomotores
As regras para ciclomotores e veículos elétricos leves já estão valendo em todo o Brasil desde 1º de janeiro de 2026 e trazem mudanças importantes para quem utiliza esse tipo de transporte nas cidades. Em Goiás, até o momento, 291 ciclomotores já foram emplacados, sendo 123 somente em Goiânia, o que demonstra a adesão gradual dos condutores às novas exigências legais.
Dados divulgados pelo Detran-GO, disponíveis no site https://goias.gov.br/detran , indicam crescimento na frota de ciclomotores em Goiás. O ano de 2024 foi encerrado com 40.016 ciclomotores registrados no Estado. Em 2025, esse número subiu para 44.168, representando um aumento de 4.152 veículos.
Já nas primeiras semanas de 2026, foram registrados 87 novos emplacamentos, elevando o total atual para aproximadamente 44.255 ciclomotores, considerando modelos elétricos e à combustão.
As determinações seguem o Artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de 1997), reforçando que a exigência de registro e licenciamento para ciclomotores não é nova, sendo obrigatória desde a criação do Código. Para facilitar a conformidade, a Resolução nº 996/2023 do Contran concedeu um novo prazo de regularização que se encerrou em 31/12/2025 e não há previsão de prorrogação.
Desde o início deste ano o registro, licenciamento e habilitação passam a ser obrigatórios para quem circula diariamente nas vias urbanas.
Definição de ciclomotor
De acordo com a legislação, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nessa categoria estão incluídos tanto os modelos a combustão de até 50 cilindradas (50 cm³), popularmente conhecidos como cinquentinhas, quanto os veículos elétricos com potência de até 4 kW.
Veículos que ultrapassarem esses limites são classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo e sujeitos a regras mais rigorosas, como habilitação específica e exigências técnicas adicionais.
Diferença entre ciclomotor, bicicleta elétrica e autopropelido
Um dos pontos centrais da resolução é a diferenciação entre ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. As bicicletas elétricas com pedal assistido, que não possuem acelerador independente e se mantêm dentro dos parâmetros técnicos definidos pelo Contran, continuam dispensadas de CNH, emplacamento e licenciamento.
O mesmo entendimento se aplica aos equipamentos autopropelidos, como a maioria dos patinetes elétricos.
Por outro lado, a resolução estabelece que modelos elétricos equipados com acelerador e com desempenho superior ao permitido para bicicletas elétricas ou autopropelidos passam automaticamente a ser enquadrados como ciclomotores, tornando-se obrigatória a regularização junto aos Detrans.
Exigência de habilitação
Para a condução de ciclomotores é exigível a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
Circular sem habilitação adequada ou com veículo não registrado é considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran.
Regras de circulação
Os ciclomotores também passam a obedecer regras específicas de circulação. Não é permitido trafegar em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. O deslocamento deve ocorrer pela via pública, preferencialmente no centro da faixa da direita.
Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, como vias expressas e rodovias urbanas, salvo quando houver acostamento ou faixa específica devidamente autorizada.
Itens de segurança obrigatórios
Em relação à segurança, os ciclomotores devem atender a exigências semelhantes às das motocicletas de baixa cilindrada. São itens obrigatórios:
- Espelhos retrovisores
- Farol dianteiro
- Lanterna traseira
- Luz de freio
- Velocímetro
- Buzina
- Pneus em boas condições
- Sistema de controle de ruído
O uso de capacete é obrigatório, assim como o vestuário adequado para a proteção do condutor, reforçando a importância da segurança no trânsito.
Com as regras novamente em vigor, o Detran-GO reforça a necessidade de que os condutores busquem informações, regularizem seus veículos e adotem comportamentos seguros, contribuindo para um trânsito mais organizado e seguro para todos.



