Contran aumenta prazo para motoristas profissionais fazerem o exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito publicou na última terça-feira, 27, a Deliberação 222/21 que estabelece cronograma e cria parâmetros para a fiscalização e aplicação do artigo 165-B do Código de Trânsito Brasileiro, que passou a vigorar a partir de 12 de abril. O artigo trata da penalidade para o condutor com habilitação categoria C, D e E que deixar de fazer o exame toxicológico periódico a cada dois anos e meio. O documento estabelece que os motoristas que exerçam atividade remunerada e tenham a observação EAR na habilitação não precisarão seguir o calendário. 
Conforme a deliberação, a penalidade pela falta do exame toxicológico periódico não deve ser aplicada aos condutores com categorias profissionais que exerçam atividade remunerada ao veículo e que tenham a validade da CNH anterior a 12 de outubro de 2023. “A deliberação vem trazer luz a pontos que foram deixados obscuros e estabelece prazos razoáveis para que os motoristas, especialmente, os que dependem da habilitação para seu ganha pão, se adequem às novas regras”, pontua o diretor técnico do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás, Isac Silva e Souza.
Os motoristas com CNHs categorias C, D e E que não exercem atividades remuneradas terão que realizar o exame toxicológico periódico conforme cronograma abaixo. A fiscalização para aplicação da penalidade prevista no artigo 165-B (multa e suspensão do direito de dirigir por 90 dias) se dará a partir de 1 de julho de 2021.
A deliberação também pacifica questão da data de realização do exame para efeitos de fiscalização e desatrela a validade do toxicológico do vencimento da CNH. Segundo Isac Silva, quem informará o Departamento Nacional de Trânsito da realização do exame será o laboratório. Assim, para a fiscalização valerá a data da coleta, que estará disponível no sistema.
O diretor estabelece que outro ponto positivo para o condutor é a validade do exame periódico para a renovação da CNH. O exame poderá ser reaproveitado se estiver com prazo de até 90 dias da coleta do material. 
Com as mudanças do CTB, que entraram em vigor em abril, o condutor profissional com exame toxicológico vencido (fora da tolerância do cronograma abaixo), que for flagrado conduzindo veículo para o qual seja exigida categoria C, D ou E, comete infração gravíssima, sujeita à multa no valor de R$ 1.467,35 (cinco vezes o valor original) e suspensão do direito de dirigir por três meses, conforme o artigo 165-B do CTB. 
O restabelecimento do direito de dirigir, no caso, fica condicionado à apresentação do resultado negativo no novo exame toxicológico. A infração é caracterizada mesmo se o motorista não exercer atividade remunerada.
Como verificar a validade do exame
Para auxiliar os condutores a acompanharem a validade do toxicológico, o Departamento Nacional de Trânsito atualizou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O aplicativo, disponível nas versões para Android ou IOs, informa a validade do exame. 
Os condutores profissionais com dúvidas sobre o exame toxicológico periódico também podem contar com o apoio do Detran-GO. A autarquia disponibiliza o Disque-Detran, telefone 154 (Região Metropolitana) e 3269 8800 ou 8899 (outras localidades) para mais esclarecimentos. O horário de atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira. O usuário que preferir, poderá entrar em contato pelo e-mail apoiovaptvupt@detran.go.gov.br.
Goiânia, 28 de abril de 2021.
Comunicação Setorial do Detran-GO

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