Sobre o Comprovante de Endereço
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Portaria Nº 122/2015/GP/GJUR – Sobre o comprovante de endereço
De acordo com a Portaria Nº 122/2015/GP/GJUR, que informa sobre o comprovante de endereço aceitos pelo Detran-GO para a realização de qualquer serviço de CNH ou Veículos ou CNH são os seguintes:
- Talão de água, energia, gás canalizado, telecomunicações fixa ou móvel, plano de saúde com validade de no máximo, 90 dias contados da data do vencimento da fatura no nome do(a) proprietário(a) do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, no nome do(a) candidato(a) à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a);
- Correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual e municipal comprovadamente recebida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no próprio documento com a data de emissão de no máximo, 90 dias no nome do(a) proprietário(a) do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, no nome do(a) candidato(a) à obtenção da ACC e Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a);
- Boleto de licenciamento, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) ou aviso de vencimento da CNH, notificação de autuação de infração de trânsito e notificação de aplicação de penalidade emitidos pelo Detran-GO e/ou, pelos demais órgãos autuadores do estado de Goiás integrantes do Sistema Nacional de Trânsito comprovadamente recebido via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no próprio documento, devendo constar a identificação (nome e endereço do titular) impressa na própria correspondência com a data de emissão de no máximo 90 dias no nome do(a) proprietário(a) do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, no nome do(a) candidato(a) à obtenção da ACC e Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a);
- Contrato de compra e venda de imóvel devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos dentro do prazo de vigência no nome do(a) proprietário(a) do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, no nome do(a) candidato(a) à obtenção da ACC e Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a);
- Correspondência expedida por instituições bancárias públicas ou privadas, administradoras de cartão de crédito, empresas de consórcios de veículos, instituições de ensino da rede pública ou privada no nome do(a) proprietário(a) do veículo ou do(a) candidato(a) à obtenção da ACC e Permissão para Dirigir/CNH comprovadamente recebida via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente no documento com a data de emissão de no máximo, 90 dias no nome do(a) proprietário(a) do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, em nome do(a) candidato(a) à obtenção da ACC e Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a);
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou anuidade de Conselho Profissional e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do exercício em curso no nome do(a) proprietário(a) do veículo ou quando se referir a processo de habilitação, no nome do(a) candidato(a) à obtenção da ACC e Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a);
- Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da proprietária do veículo referente à pessoa jurídica de direito público ou privado, não permitindo em hipótese alguma, endereço diferente do CNPJ;
- Declaração de Residência do(a) proprietário(a) do veículo firmada pelo próprio punho do(a) proprietário(a) ou por seu procurador legalmente constituído para a regularização de veículos ou, pelo próprio punho do(a) candidato(a)/ condutor(a) para serviços relacionados à da ACC e Permissão para Dirigir/CNH ou do(a) condutor(a), no qual será responsabilizado sob as penas da lei civil, penal e administrativa previstas na legislação aplicável conforme o modelo do anexo I da Portaria Nº 122/2015/GP/GJUR;
- É permitida a apresentação dos documentos relacionados nas letras “A” a “F” no nome dos ascendentes e descendentes em linha reta de primeiro grau (pais e filhos) e de segundo grau (avós e netos) mediante a comprovação do grau de parentesco e, no caso de cônjuge, a apresentação da Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável;
- Os documentos aqui descritos deverão ser apresentados em sua forma original, acompanhados com as respectivas fotocópias para serem conferidos, exclusivamente, pelo servidor ou empregado público que presta serviço no Detran-GO ou apresentar as fotocópias autenticadas por tabelionato;
- Será aceito o comprovante de endereço impresso via Internet, o qual será conferido pelo servidor/atendente no site correspondente para certificar a autenticidade do referido documento com sua assinatura e carimbo de identificação;
- Não será aceito comprovante de endereço com informações incompletas tais como, residência e domicílio situado às margens de rodovias sem identificar o quilômetro (Km) bem como, constar o logradouro sem a identificação do bairro, a quadra, lote ou o número da residência;
- Declaração de endereço, na impossibilidade do(a) proprietário(a) do veículo e candidato(a) à ACC e, Permissão para Dirigir/CNH ou de o(a) condutor(a), apresentada em seu nome e os documentos relacionados nas letras “A” a “F”. O comprovante de endereço deve estar acompanhado da Declaração de Endereço conforme anexo II Portaria Nº 122/2015/GP/GJUR, firmada sob as penas da lei civil e criminal. Especificamente, o Art. 299 do Código Penal pela pessoa em nome da qual consta no comprovante de endereço de que o(a) proprietário(a) do veículo ou candidato(a) à ACC e, Permissão para Dirigir/CNH ou o(a) condutor(a) reside ou possua domicílio naquele endereço devidamente assinada pelo(a) declarante e pelo(a) proprietário(a) do veículo ou candidato(a) à ACC e Permissão para Dirigir/CNH ou condutor(a), com firma reconhecida por autenticidade das respectivas assinaturas.
Para informações mais detalhadas sobre o Comprovante de Endereço, consulte a Portaria Nº 122/2015/GP/GJUR do Detran-GO.
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