Alteração no Código Penal estende criminalização em casos de adulteração de informações de veículos

Nessa semana entrou em vigor a Lei nº 14.562 que altera o Código Penal e amplia a criminalização da conduta de adulteração de qualquer sinal identificador de veículos no Brasil. Com a alteração, quem adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi ou alterar qualquer sinal de identificação de veículos incorre em crime com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e multa.


A imputação do crime incorre inclusive ao funcionário público que contribui para o licenciamento de veículo adulterado, ou para quem adquire, transporta, oculta, fabrica, ou simplesmente, obtém equipamento destinado à falsificação ou adulteração.

A publicação da nova legislação penal acontece após divulgação do balanço total de registros relacionados a perda, extravio de documentos e estelionatos envolvendo veículos. No ano passado, cerca de 1,2 milhão de boletins policiais foram registrados na Delegacia Virtual, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que compila dados de todo o país.

A legislação também inclui em tipificação criminosa a toda e qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, que vise proveito próprio ou alheio e que envolva a adulteração de informações e identificações originais de veículos.

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