É possível personalizar o veículo dentro da lei

        Mudar a cor, faróis, rodas, pneus e altura do carro pode dar um ar de originalidade e despojamento, mas exige cuidados especiais para que a segurança do veículo não seja comprometida. Os detalhes do veículo original foram estudados e testados. Por isso, no momento de fazer qualquer alteração, também é necessário que haja acompanhamento técnico com o objetivo de não colocar em risco motoristas e passageiros. Assim, toda alteração de característica requer autorização prévia da entidade executiva de trânsito e, na maioria dos casos, autorização do Inmetro.

        O ideal é que o proprietário do veículo requeira a autorização do Detran-GO antes de fazer a alteração no veículo. O procedimento pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento do Detran-GO. O proprietário deve apresentar o Certificado de Registro Veicular (CRV) e fazer vistoria prévia, na sede da autarquia. A taxa para alteração de característica é de R$ 160,56. Para veículos já modificados, o procedimento é praticamente o mesmo. O dono terá que apresentar as notas fiscais ou documento que comprove a procedência dos materiais e dos serviços utilizados.

        No caso de regularização, o proprietário receberá multa e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com a cor ou característica alterada sem autorização é considerada uma infração grave com penalidade de multa. A medida administrativa tomada é a retenção do veículo para regularização.

        Com exceção aos casos de mudança de cor, aro da roda e regravação de chassi, as alterações devem ser atestadas pelo Inmetro. Após a vistoria prévia e realização do serviço, o veículo deve ser levado a uma empresa credenciada para que o engenheiro verifique e emita o Certificado de Segurança Veicular (CSV). O valor do laudo do Inmetro varia de R$ 250 a R$ 750, de acordo com o tamanho do veículo (carro, utilitário, caminhonete ou caminhão) e da alteração que foi feita.

        Para finalizar o procedimento, é necessário protocolar a documentação no Detran-GO. Após três dias úteis, o interessado deve ir à Comissão de Alteração de Característica (Bloco 6) pegar o processo e levar o veículo para realizar a vistoria definitiva. Só após essa segunda vistoria, terá a liberação para circular e a alteração passará a constar no documento.

Aro e suspensão

        A maioria dos pedidos de alteração de característica de veículos protocolados no Detran-GO tem como objetivo ampliar o aro da roda do veículo ou rebaixá-lo. Nesse processo, a suspensão é removida, sendo substituída por molas esportivas ou molas preparadas. Tudo deve seguir as normas do Conselho Nacional de Trânsito. As suspensões reguláveis, por exemplo, só são permitidas em veículos com até 3.500 quilos.

        A parte mais baixa da carroceria dos automóveis rebaixados deve ficar a pelo menos 10 centímetros do chão, mas a palavra final é do engenheiro do Inmetro, que pode estabelecer uma altura maior para segurança. Durante o teste de esterçamento, as rodas e os pneus não podem tocar em nenhuma parte da lataria. Se isso acontecer, o veículo não recebe autorização para rodar.

        Para os caminhões, os pedidos mais comuns não os de alteração na carroceria. Geralmente, os donos querem passar de aberta para fechada ou de trator para carga. Já as modificações para motocicletas não encontram previsão legal. A única alteração permitida é a de cor.

Goiânia, 11 de março de 2019.
Gerência de Comunicação do Detran-GO.

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