Transferência de pontuação de multas da Goinfra pode ser solicitada no Detran-GO
Os pedidos de transferência de pontuação de multas de competência do Detran-GO e da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra) podem continuar sendo protocolados na sede da autarquia de trânsito, nas Ciretrans ou em uma das unidades Vapt Vupts instaladas no Estado. O prazo para que a antiga Agetop assuma os processos de indicação de real condutor, que venceu no dia 25 de janeiro, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2019 pela Portaria nº 58/2019, assinada na última segunda-feira (29/01) pelo presidente do Detran-GO, Marcos Roberto Silva.
Desde dezembro do ano passado, quando entrou em vigor a Portaria nº 828, os órgãos autuadores, como secretarias municipais de trânsito, passaram a ser responsáveis por protocolar e julgar os pedidos de transferência de pontuação das multas aplicadas por seus agentes ou equipamentos de monitoramento. Até então, a maioria dos pedidos poderia ser feita no Detran-GO. Na prática, a medida exige mais atenção do proprietário do veículo, que deve verificar na notificação de autuação qual o órgão ou entidade responsável pelo ato.
A transferência de pontuação pode ser feita quando a infração de trânsito não foi cometida pelo proprietário ou pelo principal condutor registrado no Detran-GO. Para que o pedido seja acatado, é necessário que seja feito no prazo estabelecido na notificação e esteja acompanhado do formulário específico, devidamente preenchido, e de cópias das CNHs do condutor infrator e do proprietário do veículo.
A legislação de trânsito permite a indicação do real condutor para pontuação gerada em decorrência de infrações de comportamento, ou seja, multas que foram causadas por imprudência ou negligência do motorista. Enquadram-se nesse caso, excesso de velocidade, avanço de semáforo vermelho, estacionamento em local proibido, uso do celular na direção dentre outros. Já a pontuação de infrações referentes à manutenção e documentação do veículo, como licenciamento atrasado, pneu careca e farol queimado, são de responsabilidade do proprietário legal do veículo, independente que o condutor seja outra pessoa.
Goiânia, 29 de janeiro de 2019
Gerência de Comunicação do Detran-GO