Goiás abre primeiro processo de habilitação na categoria E para pessoa com deficiência

    O Detran-GO abriu, pela primeira vez, processo de Carteira Nacional de Habilitação Categoria “E” para uma pessoa portadora de deficiência. Até então, somente haviam sido iniciados, em Goiás, processos para obtenção de CNHs nas categorias “A”, “B” ou “AB”, que habilitam o condutor para pilotar motocicletas e veículos de passeio, respectivamente.

    Segundo o gerente de Habilitação e Exames de Trânsito do Detran-GO, Rodrigo Rezende, até pouco tempo o entendimento geral era que pessoa com deficiência poderia obter somente categorias A (moto) e B (carro). Quando o condutor profissional era sequelado, por exemplo, tinha a CNH rebaixada. “Após conversas com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e publicações de normativas, chegou-se ao consenso que não deve haver limitações. Desde que a junta médica libere e os examinadores aprovem, o candidato ou condutor pode ter a categoria que desejar”, explica Rodrigo.

    Para o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, o novo posicionamento é um reflexo da conscientização da sociedade e dos avanços da legislação. Em 2007, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) passou a permitir o exercício de atividade remunerada por condutores com deficiência, mas a permissão das modificações nos veículos categorias C, D ou E era dúvida desde então. O condutor com veículo adaptado poderia exercer atividade remunerada, porém não estavam previstas as modificações em veículos de carga, tração e de transporte de passageiros, que são específicos para categorias profissionais.

    Manoel Xavier destaca que a inclusão da pessoa com deficiência deve ser uma bandeira de toda a sociedade. “O Detran-GO tem o dever de promover condições para que esse público exerça seus direitos em toda a plenitude”, ressalta. Nesse sentido, a autarquia oferece acompanhamento específico para pessoa com deficiência no momento das provas teóricas e práticas. Além disso, conta com um quiosque de atendimento em libras para deficientes auditivos e piso tátil em toda área publica da sede para facilitar o acesso de deficientes visuais.

    Em Goiás, os CFCs ainda não têm veículos adequados para categorias profissionais adaptados para pessoa com deficiência. Por isso, a legislação permite a esse primeiro candidato pegar aulas práticas e fazer a prova de volante em seu próprio veículo, que é automatizado. Ele terá que fazer 20h/aulas antes de seguir para a prova prática de direção veicular.

    A CNH categoria “E” permite que o portador conduza combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. O candidato à “E” deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses.

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