Veículos pesados têm restrição de tráfego no período de ano novo

Assim como em feriados anteriores, a Agetop, pensando na segurança e conforto dos usuários, estará restringindo o tráfego de veículos pesados nas rodovias com destino às cidades turísticas no feriado de Ano Novo (30/12 e 01/01). A restrição, que ocorre na sexta-feira (30/12) no período entre 12h e 20 h e no domingo (1/1) das 7h às 20 h é válida para veículos de carga pesada, com exceção para os que transportam cargas perecíveis como leite e seus derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos. Vale lembrar que o descumprimento da restrição gera penalidade prevista no artigo 187-1, da Lei Federal nº 8.503 de 1997.

Confira os trechos
GO-010 – Luziânia-Vianópolis
GO-020 – Goiânia-Bela Vista de Goiás-Pires do Rio
GO-070 – Inhumas-Itaberaí-Cidade de Goiás
GO-139 – Vianópolis-Entroncamento GO-217-Piracanjuba
GO-139 – Caldas Novas-Corumbaíba-Divisa Goiás/Minas Gerais
GO-139 – Entroncamento GO-020-Cristianópolis-Entroncamento GO-217
GO-217 – Entroncamento BR-153-Piracanjuba-Caldas Novas
GO-225 – Entroncamento BR-414-Corumbá-Pirenópolis
GO-330 – Pires do Rio-Catalão-Três Ranchos
GO-338 – Entroncamento BR-060-Abadiânia-Planalmira-Pirenópolis
GO-431 – Entroncamento BR-153-Pirenópolis.

Governo na palma da mão

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